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Justiça suspende parcelas do Minha Casa Minha Vida devido à pandemia

Prestações contratuais com efeitos retroativos ao mês de março de 2020 não podem ser cobradas de beneficiários da faixa 1 do programa

A juíza federal substituta da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro Mariana Tomaz da Cunha suspendeu, nesta terça-feira (25/1), a cobrança das prestações contratuais relativas ao Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) com efeitos retroativos ao mês de março de 2020. A decisão se dá em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.

A medida é aplicada aos beneficiários da Faixa 1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

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A medida foi tomada em ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU). A juíza determinou que a União e a Caixa Econômica Federal deixem de cobrar parcelas em atraso do programa Minha Casa, Minha Vida referentes ao período de 20 de março a 31 de dezembro de 2020, início da pandemia no Brasil.

Validade

A decisão é válida para todo o país, mas alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário. Eles têm renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil se enquadram em unidades subsidiadas pelo governo.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (DRDH-RJ), Thales Arcoverde Treiger, “a Caixa Econômica Federal tomou medidas similares em favor de beneficiários de outras faixas do PMCMV, enquanto as famílias inseridas na Faixa 1 do programa, notadamente mais pobres, não tiveram até então as parcelas do financiamento habitacional suspensas”. Por isso, o pedido em favor dessa faixa.

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