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Emendas garantem rateio do Fundeb para todos os servidores

Sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica não terão desconto previdenciário

A lei que dispõe sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para todos os trabalhadores da Educação foi sancionada pelo Governo do estado. O rateio foi garantido após emendas de autoria dos deputados estaduais Cabo Bebeto e Davi Maia.

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Em seu perfil numa rede social, o deputado estadual Cabo Bebeto demonstrou, nessa sexta-feira (08), satisfação após saber que os servidores administrativos da Educação também irão receber os recursos do Fundo. "Esta foi a segunda vez que fizemos as emendas e, finalmente, agora foram sancionadas", destacou.

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Cabo Bebeto explicou que os auxiliares, o pessoal do setor administrativo e todos os que fazem parte da base da Educação têm o direito de receber os recursos.

O deputado Davi Maia ressaltou que esta é uma luta antiga. "A gente vem lutando para que o rateio dos professores não seja descontado da Previdência e para que o administrativo receba a sua cota-parte. Apresentamos várias emendas, e, todos os anos, o governo estadual veta, judicializa e não paga. Agora, esse ano, o governo não vai vetar, porque não tem força na Assembleia. Quero parabenizar os professores e todo o administrativo, que também vai receber, porque vocês também fazem parte da Educação", afirmou.

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De acordo com a publicação no Diário Oficial e conforme as emendas dos parlamentares, fica autorizado o Chefe do Executivo a ratear as sobras dos 40% do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que não são destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação básica, com os demais profissionais gerais da Educação, dentre os quais se incluem aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio nas escolas ou órgãos.

O artigo 7º destaca que fica vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta lei, não se importando a remuneração para quaisquer efeitos.

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