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Diário traz decreto que autoriza show em bares de Maceió; veja regras!

Medidas incluem distanciamento entre clientes e artistas, e tamanho máximo de filas nas portas dos estabelecimentos

A Prefeitura de Maceió divulgou, nesta quarta-feira (6), o novo decreto que autoriza a realização de shows em bares e restaurante na capital. A publicação, assinada pelo prefeito JHC, no Diário Oficial do Município (DOM), traz, também, o protocolo sanitário que deve ser seguido pelos estabelecimentos comerciais e seus clientes. Dentre as normas, permanecem o distanciamento social de 1,5 m e o uso de máscara, por exemplo.

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Segundo a publicação, ficam autorizadas as apresentações de música ao vivo, no âmbito do Município de Maceió, nos bares e restaurantes, desde que obedecidos os limites impostos neste regramento, assim como as demais normas sanitárias em vigor.

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O decreto determina que o estabelecimento comercial deverá reservar área específica para os profissionais músicos, bem como uso de máscara que cubra nariz e boca, com exceção do(a) vocalista e músicos de instrumentos de sopro.

"É de responsabilidade dos bares e restaurantes fixar uma distância mínima entre o público e os músicos de 3 metros. Além disso, a cada 30 minutos, a banda deverá repassar as regras sanitárias aos clientes presentes", diz o decreto.

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O uso de máscara permanece obrigatório na entrada e permanência nos estabelecimentos comerciais, sendo dispensado enquanto o cliente estiver sentado à mesa ou durante consumo de alimentos e bebidas. A temperatura deverá ser medida e a filas na porta dos estabelecimentos deve ser limitada a 20 pessoas.

Em caso de descumprimento dos protocolos, os responsáveis podem responder a um processo administrativo sanitário. As regras devem ser divulgadas nas redes sociais dos estabelecimentos e podem ser revistas em caso de agravamento da pandemia.

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