MPE apura falta de estrutura, de pessoal e inquéritos pendentes em delegacias
Promotora fez visita técnica e constatou série de irregularidades no 8º e no 21º Distritos
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades e ilegalidades cometidas na carceragem no 8º e no 21º Distritos Policiais da capital. O método, segundo o órgão, revela nítido desvio de função da atividade policial. Além disso, vão ser apuradas a falta de estrutura, de pessoal e o elevado volume de inquéritos pendentes nestas delegacias.
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A investigação foi instaurada pela promotora de Justiça Karla Padilha Rebelo Marques, titular da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial e Tutela da Segurança Pública. As portarias contendo a instauração das medidas foram publicadas na edição desta quarta-feira (16), do Diário Oficial Eletrônico do MPE.
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Os procedimentos administrativos visam ao acompanhamento e à fiscalização da situação estrutural e de pessoal do 8º e do 21º Distritos Policiais da capital.
A promotora fez uma visita técnica a estas unidades policiais e constatou uma série de problemas na rotina de trabalho. Verificou ausência de pessoal; acúmulo, por parte de uma única delegada de polícia, de dois distritos com atribuição em bairros que demandam exaustiva atividade investigativa; estrutura física nitidamente deficitária; depósito irregular de materiais apreendidos; e inexistência de materiais de trabalho, como computadores e demais instrumentos de escritório, em quantidade e qualidade adequadas.


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Karla Padilha ainda percebeu uma quantidade enorme de inquéritos policiais e boletins de ocorrência em tramitação, sendo a maioria relativa às demandas provenientes do bairro do Benedito Bentes.
De acordo com ela, no 8º Distrito, especificamente, os agentes de polícia estavam atuando na carceragem, o que caracteriza desvio de função e, em tese, compromete as atribuições da Polícia Judiciária na apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Além disso, a estrutura destes distritos não foi criada para figurar como estabelecimento prisional por um período longo, como tem acontecido. Há risco iminente de fuga, motim ou outras circunstâncias que comprometam a rotina das delegacias.
"A atividade de carceragem exige da Delegacia de Polícia a presença de agentes em regime de plantão apenas para o exercício da custódia, comprometendo-se, sobremaneira, o princípio da eficiência, ao se reduzir, demasiadamente, o efetivo do distrito", considerou a promotora.
