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Justiça eleitoral cassa registro de candidatura de prefeita de Ibateguara

Juiz José Alberto Ramos julgou parcialmente procedente a representação movida e declarou-os inelegíveis

A justiça eleitoral cassou o registro de candidatura de Lucinea Laurentino Felix da Silva (Néa do Geo) do MDB e Francisco de Assis Leal, eleitos para a Prefeitura de Ibateguara. A ação foi movida pela Coligação "Renova Ibateguara". Na decisão proferida, o juiz José Alberto Ramos julgou parcialmente procedente a representação movida e declarou-os inelegíveis pelo prazo de oito anos.

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O magistrado condenou ainda o atual prefeito de Ibateguara, Manoel Gereartes Alves Cruz ao pagamento de multa eleitoral de 50.000 UFIR?s.

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Na sentença, o juiz declara que "o Sr. Manoel Cruz, atual prefeito do município de Ibateguara/AL, faz uso de suas redes sociais Instagram e Facebook como instrumentos de comunicação da municipalidade para fins de divulgação de todo tipo de ação, mesmo durante o período eleitoral. Como forma de fortalecer a sua ligação política com a representada Lucinea da Silva, que, por sua vez, adotou o nome político de "Néa do Geo".

Na decisão - que ainda cabe recurso - Manoel Gereartes Cruz é citado por realizar postagens alternadas em suas redes sociais, com divulgação de atos institucionais e atividades realizadas pela municipalidade e atos de campanha que favoreceria a candidata representada "Néa do Geo" em expediente pretensamente utilizado para confundir o eleitor.

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Segundo o juiz eleitoral, está nítida, portanto, a premissa de que a campanha eleitoral realizada retirou da chapa majoritária a responsabilidade de propagação de ideias próprias no intuito de conquista de votos. "O que se percebe a partir da análise da instrução probatória realizada, enviesada pela causa de pedir deduzida nos autos, é que de fato Lucinea da Silva e Francisco Leal não tinham vida própria no pleito eleitoral, tendo sido raras, conforme a instrução processual, as demonstrações em que pudessem falar diretamente com o público ou aparecer sem estar ao lado do representado Manoel Cruz, o qual se comportava como seu interlocutor com as massas de eleitores", reforça José Alberto Ramos.

De acordo com a decisão, o cenário pré-eleitoral levou ao extrapolamento da condição de mero apoiador - no caso o atual prefeito - o que maculou o processo eleitoral vivenciado em Ibateguara/AL "a partir do momento que os atos políticos realizados durante a campanha consolidaram a confusão mental do eleitorado indicando que se tratava de continuidade e não de sucessão".

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