Câmara Criminal do TJ/AL decide que homem acusado de mandar matar a sogra deve ser submetido a novo júri
Réu foi denunciado como mandante do assassinato da mãe de sua companheira por motivos financeiros
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) acatou recurso do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e decidiu marcar um novo júri popular para um homem acusado de mandar matar a sogra. Ele tinha sido absolvido pelo Tribunal do Júri em 2015. A decisão pelo novo julgamento se deu por unanimidade nesta quarta-feira (24).
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O crime ocorreu em julho de 2009 no Assentamento Sítio Novo, localizado na Zona Rural de Traipu. A vítima foi a então líder do Movimento Sem-Terra, Iraci Otília da Silva.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, testemunhas, na época das investigações, informaram que Vagner buscava pistoleiros para tirar a vida de Iraci, com o objetivo de que a então companheira dele se beneficiasse do seguro de vida e da casa da vítima.
Segundo os autos, na noite do crime, duas pessoas desceram de uma moto, chamaram a vítima como se quisesse tratar de um assunto importante com ela e, após Iraci se aproximar da dupla, ela foi baleada por diversas vezes.


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Vagner foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado, pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Em 19 de março de 2015, Vagner Alves foi a Júri Popular, mas foi absolvido da denúncia. Os jurados o consideraram inocente. Entretanto, o Ministério Público entrou com um recurso de Apelação Criminal, argumentando que o resultado do júri foi “manifestamente” contrário às provas apresentadas nos autos.
Para o órgão ministerial, há “provas suficientes para lastrear uma condenação”, motivo pelo qual o júri que absolveu o réu deveria ser anulado e um novo realizado.
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou a anulação do júri e determinou um novo julgamento, ainda sem data para acontecer.
