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Tribunal de Contas nega pedido da Via Ambiental e mantém rescisão de contrato da coleta de lixo em Maceió

Rescisão foi publicada no dia 24 de agosto, no Diário Oficial do Município; a atual gestão municipal alega que a má qualidade do serviço prestado pela Via Ambiental motivou a rescisão do contrato

O Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) negou pedido cautelar da Via Ambiental e manteve a rescisão de contrato feita pela Prefeitura de Maceió com a empresa, que era responsável pela coleta de lixo na parte alta da cidade. A decisão é do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante e foi publicada no Diário Oficial da instituição dessa segunda-feira (21).

A rescisão foi publicada no dia 24 de agosto passado no Diário Oficial do Município. A atual gestão alega que a má qualidade do serviço prestado pela Via Ambiental motivou a rescisão do contrato. A assessoria de comunicação da Sudes [Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável] informa que, rotineiramente, a empresa atrasava a coleta de lixo e deixava de pagar os funcionários, mesmo com o repasse financeiro da prefeitura.

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Ao negar a cautelar para a empresa, o conselheiro expôs que “não restou evidenciada ilegalidade que macule o ato…”. Ele afirma ainda que a prefeitura agiu com certo zelo. “Existiram ou existem diversos processos administrativos que justificaram a conduta adotada pela Administração e eles sempre foram objeto de publicação e aparente regular desenvolvimento (contraditório etc.), ou seja, aparentemente, agiu a Administração municipal com certo zelo antes da adoção da medida extrema da rescisão unilateral."

Sobre a denúncia feita pela empresa, o conselheiro diz que “o requerimento inicial da denunciante se mostra confuso e um tanto quanto apegado a argumentos que parecem mais focar na aparente relação contratual conturbada vivenciada pelas partes do que naquilo que realmente seria relevante a um processo desta estirpe”.

O conselheiro do TCE ainda complementa que “não se está diante de um ou dois processos administrativos, mas de todo um contexto de aparente e contínuo desacato das obrigações contratuais por parte da contratada que foram (ou estão sendo) objeto de atenção por parte da fiscalização do contratante”. No entanto, ele pondera que “não se ignora o argumento da dívida alegada pela denunciante em relação ao contrato objeto do presente feito."

Por meio de nota, a Via Ambiental esclareceu que apresentou toda a documentação que "julgou necessária à correta apreciação do TCE-AL quanto as irregularidades cometidas pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável – SUDES no processo administrativo 06900.24600/2021, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de Contas."

A empresa ainda ressaltou que a decisão de hoje não é definitiva e o processo transcorre em seu trâmite natural. "O julgamento do mérito será avaliado no colegiado do TCE-AL, quando a Via Ambiental está confiante da decisão favorável e consequente anulação do referido processo administrativo, diante de suas fortes irregularidades", diz trecho da nota.

O CASO

Em janeiro deste ano, os funcionários da prestadora entraram em greve para cobrar pagamento dos salários, que estavam atrasados há dois meses, do vale-alimentação e do plano de saúde. Eles também estavam na bronca em solidariedade aos mais de 20 colegas de trabalho que foram demitidos. A população da parte alta sofreu durante uma semana sem a coleta na porta de casa, gerando inúmeros transtornos.

Diante dos problemas, o órgão municipal que tem a atribuição de gerir o termo assinado de prestação deste serviço abriu um processo administrativo para analisar possível inexecução do contrato. Após a apuração interna, deliberou pela rescisão unilateral, com base no que preconiza a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

A Via Ambiental já operava em Maceió e participou do processo licitatório para serviço de coleta de lixo, aberto pela gestão Rui Palmeira. As propostas para o lote 2, justamente para a parte alta, não foram analisadas, já que os licitantes apontaram violação parcial do envelope que continha o plano apresentado pela Via Ambiental.

A comissão de licitação entendeu que não poderia abrir os envelopes desta forma e suspendeu a sessão, guardando os envelopes para depois decidir. O outro lote é de responsabilidade da empresa baiana Naturalle, que atua de forma emergencial na capital.

Para concorrer ao lote 1, duas empresas se habilitaram no processo: a Naturalle e a MB Limpeza Urbana. Mas, a comissão de licitação inabilitou, de forma inexplicável, a MB Limpeza Urbana. E depois de ter o recurso administrativo negado, a MB recorreu à justiça, que optou por manter a licitação.

Confira a nota da Via Ambiental na íntegra:

NOTA

A Via Ambiental apresentou toda a documentação que julgou necessária à correta apreciação do TCE-AL quanto as irregularidades cometidas pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável – SUDES no processo administrativo 06900.24600/2021, inclusive com parecer favorável do Ministério Público de Contas.

Por sua vez, o TCE-AL decidiu pela necessidade de apuração dos fatos apresentados pela Via Ambiental, razão pela qual notificou o Superintendente Sr. Ivens Tenório e Prefeito Sr. João Henrique Caldas para se manifestarem acerca dos fatos alegados no prazo de 10 dias úteis.

A decisão de hoje não é definitiva e o processo transcorre em seu trâmite natural. O julgamento do mérito será avaliado no colegiado do TCE-AL, quando a Via Ambiental está confiante da decisão favorável e consequente anulação do referido processo administrativo, diante de suas fortes irregularidades.

Em respeito a população de Maceió, a execução dos serviços de coleta de resíduos e limpeza urbana segue sua normalidade, resultado de imenso esforço por parte da Via Ambiental apesar do enorme cenário de inadimplência atual que supera R$ 18.000.000 e mais de 300 dias de atraso por parte da Prefeitura.

Via Ambiental

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