CNJ aprova norma para atendimento da população de rua nos tribunais
Ninguém será barrado por vestimenta, higiene ou falta de identificação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (21) a resolução que institui a política nacional de atenção às pessoas em situação de rua. A medida determina que os tribunais de Justiça criem estruturas para atendimento, para que este público tenha acesso aos serviços do Judiciário.
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Pela norma, pessoas não poderão ser barradas pelas condições das vestimentas, de higiene pessoal ou falta de identificação. O atendimento deverá ser feito por uma equipe capacitada para atender as demandas sociais de forma humanizada. Não haverá agendamento prévio. Também está prevista a disponibilização de guarda volumes e local para guarda de animais de estimação.
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Integração de cartórios
O CNJ também lançou nesta terça-feira o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), um sistema eletrônico que vai integrar 3,5 mil cartórios de registro de imóveis do país. Com a plataforma, atos judiciais de registro, arresto, sequestro, penhoras online de imóveis terão mais celeridade.
O sistema eletrônico contará com 15 módulos de serviços, entre eles, cadastro de imóveis, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento do processo de registro. Os serviços estarão disponíveis para tribunais de justiça, cartórios de registro, agentes financeiros, incorporadoras, imobiliárias, além dos próprios cartórios.


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O Saec será parte da Central de Indisponibilidade de Bens, de Penhora Online e Ofício Eletrônico.
