TRE desmente postagem sobre eleitores que não votarem em Campo Alegre
Justiça Eleitoral esclareceu que o eleitor que não votar e não apresentar justificativa até 60 dias depois da eleição estará sujeito ao pagamento de multa

Lívia Tenório, com assessoria
09/09/2021 às 3:13 • Atualizada em 09/09/2021 às 3:27 - há XX semanas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclareceu que é falso o conteúdo que circula nas redes sociais sobre a visita de agentes das polícias civil e federal aos eleitores que estiverem no município de Campo Grande e deixaram de votar.
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“Trata-se de uma clara notícia falsa, com grotescos erros de ortografia e informações infundadas. Recebemos várias narrativas com prints de tela em nosso canal de denúncias e tomaremos todas as atitudes cabíveis para identificar, suspender os perfis e punir os responsáveis por esta prática que tanto prejudica o processo eleitoral”, explicou o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho, presidente do Núcleo de Desinformação do TRE de Alagoas.
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A Justiça Eleitoral ainda esclareceu que o eleitor que não votar e não apresentar justificativa até 60 dias depois da eleição estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno não votado. Deixando de votar em três turnos, se não justificar ou quitar as multas, a pessoa terá o título cancelado.
A procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira, que também integra o Núcleo, destacou que os eleitores não podem se sentir intimados ou coagidos a votar, como sugere a publicação falsa que circula na região.


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“Claramente a publicação tem o intuito de intimidar os eleitores e fazê-los achar que podem ser presos ou procurados pelas polícias caso não compareçam às urnas. Óbvio que é muito importante a presença de todos no processo eleitoral democrático, mas o eleitor precisa se sentir livre para votar em quem quiser e, caso não queira votar, saber que pode justificar a ausência no site do TRE (www.tre-al.jus.br) ou pagar a multa”, afirmou.