Covid-19: Cartão de vacinação pode abonar falta ao trabalho
Advogada explica que ausência de funcionário para vacinação durante expediente é falta justificada

Izabelle Freitas, com assessoria
21/07/2021 às 23:40 • Atualizada em 21/07/2021 às 23:58 - há XX semanas
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A campanha de imunização contra a Covid-19 está avançando e alcançando cada vez mais pessoas que estão ativas no mercado de trabalho. Dentre as principais dúvidas referentes à vacinação, está a ausência do funcionário no emprego para se vacinar no horário do expediente.
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A advogada Natália Leite, do Escritório JGM Advogados Associados, destaca que a Lei 13.979/2020 estabeleceu que, em relação ao novo coronavírus, a ausência para a vacinação será considerada como falta justificada. Para comprovar que foi vacinado no dia ou horário da falta, o funcionário deve apresentar como comprovante o cartão de vacinação.
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“É importante ressaltar que, caso a vacinação seja realizada em dia não destinado ao trabalho, por óbvio, não haverá o abono. Em caso de reação, é interessante um atestado médico comprovando a impossibilidade do empregado de realizar o trabalho no mesmo dia ou nos dias seguintes à aplicação, e, nesse caso, o empregador estaria obrigado a abonar os dias justificados. Contudo, o bom senso também poderá ser observado pelo empregador. Caso haja a comunicação posterior pelo empregado sobre sua impossibilidade de retorno, o ato do abono pode ser realizado de forma voluntária pelo empregador”, ressalta a advogada.
Obrigatoriedade de vacina
Outra dúvida relacionada ao tema é sobre a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado. Penalidades podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, pelos entes públicos (Estados, Municípios, União) ou empresas.


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“É dever do empregador divulgar informações sobre o tema no ambiente de trabalho, por meio de palestras e treinamentos, avisos e programas de conscientização acerca da importância da vacinação em massa, englobando-as em seus programas de saúde e segurança do trabalho. É importante ressaltar que nenhum interesse de classe ou particular pode prevalecer sobre o interesse público, aplicando-se ao contexto a prevalência do direito à vida e à saúde”, explica.
A advogada ainda esclarece se a recusa pode resultar em demissão por justa causa. “A empresa não deve utilizar de imediato a pena máxima, ou qualquer outra penalidade, sem antes cumprir seu dever de informar sobre importância do ato da vacinação e as consequências da respectiva recusa. O trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, como última medida”.
Trabalho presencial
A pandemia normalizou em muitos locais de trabalho o homeoffice. Com o retorno, aos poucos, do expediente presencial, alguns trabalhadores ficaram receosos e questionaram as medidas sanitárias de prevenção nas organizações, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70 e exigência de testes de Covid-19.
Natália Leite alerta para a responsabilidade da empresa. “Considerando o processo de imunização/vacinação no Brasil, que teve início em janeiro de 2021, o retorno gradual ao trabalho presencial poderá ser adotado pela empresa, desde que sejam ainda respeitados todos os protocolos de convivência, higiene e distanciamento orientados pelas autoridades competentes”.