TJ/AL determina retorno imediato de comandante do BPRv ao cargo
Liziário tinha sido afastado por determinação do juiz José Cavalcante Manso Neto, no final da semana passada, para que o Comando da Polícia Militar de Alagoas investigasse uma possível prática de crime militar

Greyce Bernardino
01/06/2021 às 8:27 • Atualizada em 01/06/2021 às 8:54 - há XX semanas
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A liminar que afastou o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), tenente-coronel Everaldo Liziário dos Santos Júnior, de seu posto, foi derrubada pelo desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O magistrado determinou o retorno, de maneira imediata, do comandante ao cargo.
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Liziário tinha sido afastado por determinação do juiz José Cavalcante Manso Neto, no final da semana passada, para que o Comando da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) investigasse uma possível prática de crime militar.
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"A decisão agravada, a meu sentir, atropela o rito processual administrativo previsto para o caso, antecipando juízo sobre a investigação preliminar em curso, concluindo, por si só, pela existência de materialidade e autoria de eventual transgressão disciplinar, fatos que, repito, ainda estão sendo coletados em procedimento administrativo legal, previsto na legislação da Polícia Militar de Alagoas, e que, por força de ato normativo e de juízo discricionário do Comandante Geral da PMAL, era o procedimento adequado para o momento processual", traz a decisão.
Airan, ainda em sua decisão, informou que a liminar antes concedida viola o princípio da legalidade, correlação e, ainda, termina por afastar do cargo, indevidamente, um servidor público.


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Liziário passou a ser investigado após o deputado Cabo Bebeto, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa (ALE), denunciar supostas abordagens truculentas do comandante durante ações do BPRv. Por causa disso, uma decisão determinou o afastamento do comandante, para que a investigação seguisse de maneira 'limpa', sem sérios riscos da contaminação de provas.
Conforme a decisão do juiz José Cavalcanti, "existem sérios riscos da contaminação das provas a serem colhidas por meio dos depoimentos testemunhais, tendo em vista que o exercício regular de suas funções à frente da referida Organização Policial Militar influi negativamente no curso das apurações, como sobejamente demonstrado no seu modus operandi de perseguição".