Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Covid: Barroso será relator da ação de Bolsonaro contra decretos estaduais que impõem restrições

Presidente da República pediu suspensão das normas editadas pelos governos de PE, PR e RN. Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem criticado medidas restritivas.

O ministro Luís Roberto Barroso será o relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) contra medidas determinadas por governadores de estados para evitar a expansão da Covid, como “lockdown” e toque de recolher.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O processo foi distribuído ao ministro na tarde desta sexta-feira (28), por sorteio. Caberá ao relator avaliar, por exemplo, se determina o envio de informações para analisar o pedido; se decide individualmente a concessão de uma liminar (decisão provisória); ou se envia o caso direto para decisão do plenário do Supremo.

Leia também

A ação direta de inconstitucionalidade pede a suspensão de decretos de três estados: Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte

Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), Bolsonaro questionou se estão de acordo com a Constituição as normas adotadas por esses governos para restringir a circulação de pessoas, como forma de evitar a circulação do coronavírus, que transmite a doença.

Shorts Youtube
Play
Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Play
Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Play
Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Play
Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Play
CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir a convivência de direitos fundamentais como os de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde.

"É notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas", diz o texto da AGU.

Segundo argumentou a AGU, "à medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população".

Em nota, a AGU afirma que a ação "não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia".

Mas considera que algumas dessas medidas "não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade".

No ano passado, decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal garantiram a estados e municípios autonomia para tomar providências de forma a evitar a propagação da Covid-19.

Entretanto, os ministros não proibiram o governo federal — ao contrário do que costuma afirmar Bolsonaro — de também atuar para combater a doença.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas