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Justiça suspende retorno das aulas presenciais na rede pública estadual

Presidente Klever Loureiro destacou o reconhecimento do STF de que os estados têm competência para adotar medidas de contenção à pandemia

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Klever Loureiro, suspendeu a decisão de primeiro grau que determinava o retorno das atividades escolares presenciais nas instituições de ensino da rede pública estadual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (27). Vale lembrar que a própria Justiça determinou a retomada do ensino público presencial no início do mês de maio. À época, a decisão foi proferida pela juíza Soraya Maranhão, da 1ª Vara de União dos Palmares.

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Na nova decisão, de acordo com o desembargador Klever Loureiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672, que os estados têm competência para adotar medidas sanitárias de contenção à pandemia para proteção da saúde pública, dentre as quais a suspensão das atividades escolares.

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"Foi com base nessa competência que o Estado de Alagoas editou o Decreto nº 74.292/2021, dispondo que todo o Estado permanece na fase vermelha, com restrição ao retorno das aulas escolares da rede pública. Ato contínuo, dentro de sua margem de decisão, o decreto administrativo promoveu a flexibilização de restrições anteriores relativas a algumas atividades”, comentou.

Ainda segundo o presidente do TJAL, não se pode enquadrar, abstratamente, o retorno às aulas das redes públicas na zona de certeza do conceito de essencialidade, já que não se evidencia nenhum absurdo no decreto estadual. E, consequentemente, ao determinar a retomada das aulas na rede pública de ensino, a decisão atacada interferiu na regular função do Poder Executivo de adotar as medidas restritivas cabíveis ao combate à pandemia, causando lesão à ordem pública.

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"Quem detém a melhor capacidade técnica para definir quais as atividades essenciais e não essenciais, à luz das circunstâncias concretas, além de ser sua a competência inicial, é o Poder Executivo. É o Estado de Alagoas que possui os dados e as informações sobre o cenário estadual da pandemia, sobre os aspectos econômicos e hospitalares, assumindo melhores condições de decisão sobre as atividades que podem ser retomadas, o que demanda uma postura de deferência do Judiciário", frisou o desembargador.

O presidente Klever Loureiro também explicou que, sem os dados e informações técnicas das circunstâncias locais que permitam uma visão macro, o Judiciário não pode ir além de seu limite funcional e comparar atividades de circunstâncias distintas apenas por uma percepção abstrata, enquanto se está diante de uma pandemia que demanda complexas análises por afetar concretamente diversas áreas sociais.

Ao recorrer ao segundo grau, o Estado de Alagoas alegou que a medida administrativa foi tomada a partir de estudos técnico-científicos das secretarias e das entidades que compõem o Gabinete de Crise como forma de contenção à pandemia. Afirmou que o retorno das aulas, neste momento, causaria grave lesão à ordem pública e à saúde pública, tendo em vista que aumentaria o risco de contágio no Estado.

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