ALE rejeita veto a projeto que autoriza Estado a emitir carteira de identificação dos estudantes
Autora do projeto, Cibele Moura diz que intenção é acabar com oligopólio de entidades estudantis

Thiago Gomes
10/05/2021 às 23:07 • Atualizada em 11/05/2021 às 2:04 - há XX semanas
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A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) derrubou, na sessão plenária desta terça-feira (11), o veto total do Governo ao projeto de lei que autoriza o Estado a emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). De autoria da deputada Cibele Moura (PSDB), a matéria prevê que o Poder Executivo Estadual expeça o documento de forma gratuita, mas o governador avaliava que a medida era inconstitucional, divergente dos parlamentares.
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Para justificar a proposta, Cibele Moura avalia que há um oligopólio em torno da expedição das carteiras estudantis. Segundo ela, as entidades representativas dos alunos cobram, para emissão, valores distantes da realidade do povo economicamente vulnerável, variando entre R$ 20 e R$ 30.
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“Estes preços fazem com que muitos estudantes fiquem sem conseguir a sua devida identificação e, consequentemente, não são contemplados com aquilo que têm direito”.
A deputada cita, como exemplo, o preço praticado pela Federação dos Grêmios Estudantis do Estado de Alagoas (Fegreal), que estaria cobrando R$ 25 pela expedição do documento, valor considerado abusivo pela parlamentar. “A lei determina que as carteiras devem ser fornecidas ao preço de 1%, o que equivaleria a R$ 10,45. Portanto, há um superfaturamento de 139,24% sobre o valor legal estipulado”, entende.


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Cibele acrescenta que o projeto de lei visa combater as injustiças, garantir os direitos dos estudantes e quebrar com o oligopólio das entidades. “Além disso, é dever do Estado garantir a educação e os seus desdobramentos. Precisamos deixar os estudantes livres das amarras criadas pelas entidades que não os representam”, completa.
Por outro lado, o Governo alegou que os termos da matéria, da maneira como foram aprovados no Poder Legislativo, demonstram inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, justificando o veto total.
“A proposta, ao estabelecer atribuições ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas, autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SECTI), invade a competência privativa do Poder Executivo de legislar em matérias que disponham sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias de Estado”, argumentou o Poder Executivo.
Ainda segundo o Palácio, o projeto possui vício de inconstitucionalidade por violar a Constituição Federal, levando-se em consideração que matérias referentes à educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação são de competência legislativa concorrente entre a União, aos Estados e ao Distrito Federal, competindo à União estabelecer as normas gerais e reservando-se aos Estados e ao Distrito Federal somente a possibilidade de suplementação da legislação federal.
“A União, no uso de sua competência para estabelecimento de normas gerais em educação, editou a Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos”, justificou o Governo.
NOTA PÚBLICA DO DCE/UFAL SOBRE O PL DE EMISSÃO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL
A deputada estadual de Alagoas, Cibele Moura, propôs à Assembleia Legislativa do estado um Projeto de Lei que atribui ao governo a obrigação de emitir as Carteiras de Identificação Estudantil (CIE) da rede pública e privada de Alagoas para o direito à meia-entrada em espaços de cultura e lazer.
Por força de lei federal (N° 12.933/2013), cabe às entidades representativas estudantis o direito à confecção da CIE, sendo destinado ao Estado o dever de FISCALIZAR a produção da CIE. Cibele Moura afirma que a confecção feita pelo governo do estado, garantiria a gratuidade na emissão, entretanto a lei federal já garante a gratuidade na emissão da carteira para estudantes de baixa renda (Lei N° 12.852/2013, Art 23). O valor cobrado pela emissão da carteirinha custeia a produção do cartão e financia as lutas que travamos por nossos direitos. Dar ao estado o direito de confecção é entregar nas mãos das empresas o dinheiro de milhares de estudantes, dinheiro este que deve ser usado em benefício dos próprios estudantes, não para o enriquecimento de meia dúzia de empresários.
Em contrapartida, o Estado de Alagoas se encontra em ascendente número de casos de infectados pela Covid-19. Num momento como esse, onde espaços de cultura e lazer estão sendo fechados para evitar aglomeração, a carteira de meia-entrada se torna inutilizada e a pressa com que a deputada impõe essa questão não condiz com nossa conjuntura. Cibele Moura tende a acompanhar a vertente bolsonarista de desmonte das entidades representativas, uma vez que Bolsonaro, por meio de medida provisória, atribuiu direito de confecção da CIE ao MEC, MP que expirou no inicio de 2020 e que gastou pouco mais de R$ 15 milhões de dinheiro público, entre campanhas publicitárias e o contrato do aplicativo. O direito estudantil à meia-entrada é fruto de uma luta histórica, protagonizada pelas entidades de representação.
Para além disso, os estudantes alagoanos vêm enfrentando problemáticas que ameaçam sua permanência e seu direito à educação, como a falta de acesso aos dispositivos necessários ao ensino remoto e a não regulamentação do transporte intermunicipal. Desafiamos, portanto, a deputada estadual Cibele Moura a se ater aos fatos e a conjuntura deplorável do estado de Alagoas e a propor projetos úteis, que contemplem, de fato, as reais necessidades dos estudantes, ao invés de promover invencionices que despejam dinheiro público, que poderia ser destinado à solução de problemas reais.
Tendo em vista a aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa e respectivo encaminhamento para sanção do governador, levando em consideração os aspectos explanados nesse texto, solicitamos ao governador Renan Filho o VETO a este PL que não somente cerceia a autonomia das entidades, como provoca o gasto desnecessário de dinheiro público em tempo de pandemia.
Em defesa do auxílio conectividade para estudantes de escolas públicas!
Pela meia-passagem intermunicipal!