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Lira diz ao STF que não há prazo para analisar pedidos de impeachment de Bolsonaro

Presidente da Câmara atendeu a determinação da ministra Cármen Lúcia, em ação movida por advogado e que pede ao Supremo que obrigue Lira a examinar os pedidos de impeachment

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta segunda-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não é automática a análise de pedidos de impeachment do presidente da República e que não há prazo em lei para essa avaliação.

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Segundo o deputado, esse exame deve levar em conta as conjunturas doméstica e internacional.

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Lira se manifestou por determinação da ministra Cármen Lúcia, do STF, após um advogado recorrer da decisão dela que rejeitou uma ação para forçar o presidente da Câmara a analisar pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.

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Em abril, a ministra rejeitou a ação por questão processual e reforçou que a Constituição não fixa prazo para que o presidente da Câmara faça a análise de admissibilidade dos pedidos de impeachment.

Cármen Lúcia afirmou ainda que o Supremo tem entendimentos de que essa avaliação é política, não cabendo intervenção da Justiça. Diante de recurso, como é praxe nesse tipo de ação, a ministra determinou que Lira se manifestasse sobre os requerimentos do advogado.

Assista abaixo a reportagem de março de 2021 e que trata de pesquisa que ouviu a população sobre o impeachment de Bolsonaro.

No documento, Lira afirmou que a Constituição, a Lei 1.079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, e o regimento da Câmara, não estipulam prazo para a análise inicial dos pedidos de impeachment.

“É forçoso concluir que o exame liminar de requerimentos de afastamento do presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, escreveu.

Segundo o presidente da Câmara, “vale lembrar ainda que o próprio Supremo tem reconhecido que o exame de admissibilidade de tais requerimentos a cargo desta presidência da Câmara não se limita a mera análise formal, podendo e devendo avançar para a conveniência e oportunidade políticas de se deflagrar um processo de impeachment do titular do Poder em torno do qual historicamente se têm organizado todas as demais instituições nacionais”.

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