Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano de Comunicação para enfrentamento da pandemia

Decisão judicial determinou divulgação diária de informações sobre a situação de risco e orientações de saúde

A Procuradoria da República em Alagoas e demais membros do Ministério Público Federal (MPF) dos 24 estados e do Distrito Federal alcançaram na Justiça, em caráter liminar, decisão que determina que o governo federal apresente, dentro do prazo de dez dias, um Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O MPF comunicou a determinação ainda na manhã desse domingo (25). O plano deve prever cronograma e a data de início da sua execução. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Leia também

Com isso, o Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre estipula que sejam iniciadas, imediatamente, ações de comunicação, incluindo, dentre outras medidas, a divulgação diária de informações atualizadas sobre a situação de risco referente à pandemia de covid-19 e, com base no cenário, as orientações de saúde para o público em geral.

Atendendo ao pedido do MPF, foi determinado, também, que as informações sejam divulgadas com simplicidade e clareza, tratando da importância do distanciamento social, do uso de máscaras e o seu uso adequado, da proibição de aglomerações, do isolamento domiciliar, por 14 dias, de casos suspeitos e confirmados.

Shorts Youtube
Play
Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Traficante com mandado por feminicídio é preso com arma e drogas em Maceió

Play
Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Play
Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Play
Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

Play
CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26

Além disso, devem orientar sobre a necessidade de ventilação dos ambientes, da higiene das mãos, do cumprimento das regras locais sobre medidas de contenção e prevenção da transmissão comunitária, bem como da segurança e importância da vacinação e respeito às regras sobre grupos prioritários.

A divulgação das informações deve ser realizada por meio da elaboração e veiculação de materiais informativos/educativos, em todos os meios de comunicação e canais utilizados pelo governo federal e nas suas campanhas, nos meios tradicionais (rádio, TV, jornais, revistas) e digitais (redes sociais, internet).

A União deverá promover, ainda, coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de, ao menos, três vezes por semana, para garantir a interlocução com os veículos de comunicação e obter o maior alcance possível na população.

A autoridade judicial destacou, junto à decisão, o efeito negativo causado pela conduta de pessoas vinculadas à administração federal em aparições públicas, sem o uso de máscara e sem respeitar o distanciamento social.

“A mensagem transmitida à população através dessa postura é ‘não é preciso usar máscara’, ou ‘máscara não protege contra a transmissão do vírus’, ou ‘distanciamento social não evita a transmissão do vírus’, ou ainda ‘proximidade ocasional com outras pessoas ou com poucas pessoas não é aglomeração’. Essa regra de conduta – uso reiterado e contínuo de máscaras –, proveniente do órgão central da administração pública, certamente surtiria efeito positivo”, salientou.

Base da petição

Os pedidos do MPF, agora acatados pela Justiça, basearam-se nas diretrizes do Regulamento Sanitário Internacional, assinado pelo Brasil, nas diretrizes da OMS/OPAs para comunicação de riscos em pandemias, na Portaria nº 1565, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde e, ainda, em decisões do TCU sobre a necessidade de melhoria na capacidade de comunicação do MS no cenário da pandemia.

Na petição inicial da ACP, assinada por procuradores(as) de 24 estados e do Distrito Federal, o MPF argumentou que a elaboração de ações de comunicação para o enfrentamento da Covid-19 seria medida urgente e necessária, uma vez que o Brasil vive o pior momento desde o início da pandemia, com altas taxas de ocupação de leitos de UTI em vários estados e capitais.

Tal situação, aliada aos baixos índices de isolamento social, tornaria imprescindível a adoção urgente de ações de comunicação voltadas à conscientização da população sobre a necessidade de uma mudança de hábitos condizente com o aprofundamento da pandemia, o que deveria ser executado, também, através de uma política pública nacional de comunicação em saúde pública que oriente a população como um todo.

O Juízo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos do MPF e considerou serem insuficientes as medidas até agora implementadas pela União, visando a um resultado concreto e imediato na contenção da transmissão do novo coronavírus, contribuindo para isso a inadequação das ações de comunicação e publicidade do governo federal para garantir a adesão da população às medidas de combate ao alastramento e agravamento da pandemia.

Confira, na integra, a petição inicial da ACP 5015211-47.2021.4.04.7100 e também a integra da decisão liminar.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas