MINERAÇÃO: MPF dá prazo de 10 dias à Braskem para que apresente lista de imóveis de interesse histórico em bairros afetados
Termo de Acordo Socioambiental inclui preservação do patrimônio no Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Farol
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da força-tarefa que acompanha o Caso Pinheiro, oficiou a empresa Braskem para que, no prazo de 10 dias, apresente a lista de imóveis de interesse histórico situados no Mapa de Linhas de Ações Prioritárias da Defesa Civil de Maceió em sua versão 4, divulgada em dezembro de 2020.
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A preservação do patrimônio histórico dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Farol, especialmente atingidos pelo afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, é parte do Termo de Acordo Socioambiental firmado entre a empresa e o MPF, em janeiro de 2021.
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As procuradoras da República Júlia Cadete, Juliana Câmara, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, que assinam o documento, requisitam que a empresa exiba um plano de reforço estrutural preventivo, inclusive apontando as medidas de caráter emergencial necessárias para resguardar a estrutura desses imóveis históricos, tendo em vista a severidade da estação chuvosa que vem assolando a capital alagoana neste mês de abril.
A força-tarefa do MPF requisita, ainda, que a Braskem indique um prazo razoável dentro do qual a empresa estará apta a apresentar um plano de registro físico de edifícios e de conjuntos históricos urbanos, inclusive com escaneamento a laser como forma de garantir o direito à memória.


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Acordo Socioambiental - A Braskem comprometeu-se, quanto à reparação e compensação sociourbanística, a atuar pela diretriz de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, conforme inciso VII da Cláusula 50.
Na mesma linha, a Cláusula 51 dispõe que as ações e medidas terão por finalidade a elaboração de projetos que busquem restabelecer e compensar, além de preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso III).
Para o MPF, as medidas requisitadas se fazem necessárias para evitar uma perda irreparável ao patrimônio histórico e cultural ante o risco de colapso das estruturas de imóveis centenários e como fora de garantir o direito à memória do povo alagoano.
