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SMTT notifica empresas de ônibus por excesso de passageiros em pontos de parada e dentro dos coletivos

Decreto do Município proibiu concessionárias de transporte público de reduzirem a frota e determinou a ampliação de 20% no número de linhas

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) notificou as empresas de ônibus que prestam serviço em Maceió pelo excesso de passageiros em pontos de parada e dentro dos coletivos, que foi registrado nessa segunda-feira (22). O órgão tem realizado fiscalizações desde o dia 11 de março, quando o prefeito JHC publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) proibindo empresas de transporte público de reduzir sua frota e determinando a ampliação de, no mínimo, 20% nas linhas.

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Além das notificações, as empresas foram, mais uma vez, alertadas quanto à obrigatoriedade do aumento de veículos para evitar que fatos deste tipo ocorram.

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O contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte público coletivo de Maceió prevê, dentre os deveres das empresas, a prestação de serviço adequado aos usuários. Está prevista, também, a aplicação de multas com valores que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Além da superlotação de passageiros, os fiscais de transporte nos terminais e nos principais corredores da cidade diagnosticaram descumprimentos operacionais, dentre eles, o atraso e a não realização de viagens. A autuação para esses casos é de R$ 157,64 por veículo que descumpra o que está previsto no contrato.

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“Seguiremos apurando a conduta das empresas para que sejam autuadas conforme o que está previsto no contrato e a população não sofra mais ainda com a pandemia. O que vai na contramão das medidas apresentadas pelo Município”, destacou André Costa, superintendente da SMTT.

O órgão de trânsito continuará apurando a situação em pontos, terminais e no interior dos veículos, para que as punições necessárias sejam aplicadas. O cidadão tem direito ao transporte público com a segurança no sentido amplo, que envolve, também, a saúde, em virtude da pandemia da Covid-19.


				SMTT notifica empresas de ônibus por excesso de passageiros em pontos de parada e dentro dos coletivos
Decreto do Município proibiu concessionárias de transporte público de reduzirem a frota. Ascom/SMTT

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