Ex-patrões são condenados por danos morais pela Justiça do Trabalho
Cadastrada na prefeitura, mãe do garoto trabalhava como doméstica
A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou hoje (15) o ex-prefeito de Tamandaré Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386,7 mil por danos morais coletivos. No ano passado, o casal esteve envolvido no caso da morte do menino Miguel Otávio.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Na sentença, o juiz José Augusto Segundo Neto, da 21ª Vara do Trabalho do Recife, entendeu que houve a contratação irregular de Mirtes Renata, mãe do menino, como empregada doméstica, que ficou cadastrada como funcionária da prefeitura durante parte do contrato de trabalho. Para o magistrado, houve danos coletivos ao meio ambiente do trabalho.
Leia também
“Mas a questão não só é mero descumprimento de normas trabalhista. A forma de prestação de serviços exigida pelo empregador e empregadora trouxe consigo a tragédia da morte do filho menor de uma das domésticas, o que reflete o tratamento discriminatório. Como já se disse, não teria a ré o mesmo comportamento com o menor Miguel se ao seu lugar estivesse um parente ou filho de mesma idade de uma de suas amigas”, argumentou o juiz.
A condenação ocorreu por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor da indenização será depositado em um fundo.


ASA negocia saída de zagueiros do elenco - 3/6/26

Ufal cresce e sobe 15 posições em avaliação internacional

Polícia investiga cemitério clandestino em Coruripe

Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió
As responsabilidades pela morte de Miguel Otávio são apuradas na esfera criminal, cuja sentença ainda não foi proferida. Em julho de 2020, a Justiça aceitou denúncia contra Sari Corte Real por abandono de incapaz.
No dia 2 de junho do ano passado, Miguel Otávio, de 5 anos, havia sido levado pela mãe, Mirtes Renata, para a casa onde trabalhava, porque não tinha com quem deixar a criança em função da pandemia de covid-19. A patroa, Sari Mariana pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento. A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, para buscar a mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu.
Durante a tramitação da ação cível, a defesa defendeu a inexistência de interesse coletivo na causa, a incompetência do MPT para propor a ação e disse que houve cerceamento de defesa.
