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Justiça libera quase R$ 2,1 mi ao Bota para pagamentos trabalhistas

Decisão foi proferida na tarde desta terça pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; clube precisa comprovar destinação da verba

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), determinou na tarde desta terça-feira a liberação de R$ 2.089.760,00 ao Botafogo, referente à venda de Matheus Fernandes ao Palmeiras. O alvará foi expedido ao Alvinegro pouco tempo depois.

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Este valor estava bloqueado em ação de Oswaldo de Oliveira, que já passou por várias mudanças em primeira e segunda instâncias na Justiça do Trabalho do Rio. O Botafogo, obrigatoriamente, tem que usar dinheiro para pagamento de dívidas trabalhistas, seja de folha salarial ou outro tipo - o clube terá também que comprovar nos autos a utilização.

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Caso não cumpra a decisão de usar os valores em dívidas trabalhistas, a decisão pode ser reformada pelo TRT-1. Com folhas atrasadas, porém, o Botafogo deve cumprir imediatamente a decisão, fazendo estes pagamentos até esta quarta-feira.

Confira a íntegra da decisão a qual o LANCE! teve acesso:

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"Chamo o feito à ordem.

Nesta data, despachei (id55d7dce) o requerimento do Exequente de id32690a8, sem atentar que havia requerimento de mesma data do BOTAFOGO (idc1d876a).

Analiso o requerimento do BOTAFOGO de idc1d876a.

Pretende o BOTAFOGO a liberação de diferenças de valor bloqueado, em conformidade com a decisão de fl. 480 (decisão da Exma. Des. Relatora do Mandado de Segurança que limitou o bloqueio a 20% do valor de cada uma das parcelas da transação com o atleta Matheus Fernandes Siqueira).

Consta do idc37fd4f (fl. 351) o comprovante do depósito da 1ª parcela, no valor de R$ 4.261.200,00.

20% do valor da primeira parcela depositada pelo PALMEIRAS corresponde a R$ 843.240,00 (oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta reais).

O alvará ao BOTAFOGO (id7afd95b) foi expedido pelo valor de R$ 1.328.200,00, considerando o parâmetro utilizado anteriormente (valor total da transação), e que foi revisto.

Considerando a limitação imposta pela decisão superior em MS (R$ 843.240,00) e o valor bloqueado (R$ 4.261.200,00) impõe-se a liberação ao BOTAFOGO da diferença, no importe de (R$ 3.417.960,00 - R$ 1.328.200,00) de R$ 2.089.760,00.

Assim, impõe-se o acolhimento do pedido do BOTAFOGO de liberação do valor em questão, sem prejuízos das determinações anteriores.

Expeça-se alvará complementar ao BOTAFOGO no valor de R$ 2.089.760,00, pelo depósito judicial realizado (idc37fd4f).

Informe-se a Exma. Des. Rel. Carina Rodrigues Bicalho, com cópia da presente decisão, para máxima publicidade dos atos praticados.

Intimem-se.

RIO DE JANEIRO , 12 de Fevereiro de 2019

MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho"

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