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Justiça determina transferência imediata de pacientes oncológicos do HGE

Determinação é que os pacientes sejam transferidos para um estabelecimento de saúde especializado em oncologia

Em resposta ao pedido de cumprimento de sentença, protocolado pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Daniel Alcoforado. A Justiça determinou, nesta quinta-feira, 28, que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas providenciem a imediata transferência de 13 pacientes diagnosticados com câncer e que, atualmente, estão internados no Hospital Geral do Estado (HGE). A determinação é que os pacientes sejam transferidos para um estabelecimento de saúde especializado em oncologia.

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Em seu posicionamento, o juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann advertiu que o descumprimento caracteriza crime de desobediência.

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Os mandados de intimação foram expedidos pela 18ª Vara Cível da Capital aos gestores das Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió e à Diretora Geral do HGE.

O HGE não possui estrutura para receber e tratar pacientes com câncer. A Defensoria Pública atua judicial e extrajudicialmente para garantir que pacientes oncológicos consigam internação nas unidades de referência em Alagoas desde 2011.

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Há cinco anos, a instituição conseguiu uma liminar que obriga o Estado de Alagoas e Município de Maceió a realizarem continuamente a transferência dos pacientes para os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACONS).

No entanto, em seus acompanhamentos e inspeções, a Defensoria vem constatando descumprimentos e exigindo a pronta transferência para os Cacons, conforme determinado em sentença, o que leva a instituição a solicitar o cumprimento de sentença ao Poder Judiciário.

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