Ex-prefeito e ex-vereador de Carneiros são condenados por improbidade
Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e não poderão ocupar função pública ou firmar contratos
O juiz Antônio Augusto Lopes de Morais, da comarca de São José da Tapera, condenou o ex-prefeito de Carneiros, Luiz Medeiros Nobre, e o ex-vereador Paulo Sérgio Vieira Santos, por improbidade administrativa. A condenação foi proferida nesta quinta-feira (7) e se deu por uma nomeação irregular concedida pelo então prefeito ao vereador, já condenado anteriormente.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Na decisão, o magistrado alegou que Luiz Medeiros Nobre nomeou indevidamente Paulo Sérgio Vieira Santos para ocupar o cargo de secretário do Meio Ambiente. À época, o ex-vereador também estava com os direitos políticos suspensos devido a outro processo judicial, portanto, não poderia ter assumido função pública.
Leia também
"Logo, estreme de dúvidas que o réu Luiz Medeiros Nobre nomeou Paulo Sérgio Vieira Santos para o cargo de secretário municipal, permanecendo este no exercício da função mesmo já se encontrando com os direitos políticos suspensos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado", destacou o juiz Thiago Morais.
Ainda segundo o magistrado, tal conduta dos acusados violou o que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município de Carneiros.


Suspeito de matar jovem de 19 anos no Ouro Preto, em Maceió, é preso

Denúncia anônima ajuda PM a apreender armas em Maceió

Goleiro do CSA, Wellerson desabafa após falha em empate com Jacuipense - 2/6/26

CRB se reapresenta e inicia preparação para duelo contra o São Bernardo - 2/6/26
"Não pode o administrador público eleger qualquer pessoa para o seu secretariado, visto que, embora sejam tais cargos baseados na fidúcia (confiança), há qualidades mínimas que devem ser ostentadas pelos seus ocupantes, dentre as quais se inclui a plenitude do gozo dos direitos políticos, exigência razoável em se considerando a natureza política da função", afirmou o juiz.
Defesa
Em sua defesa, Luiz Medeiros alegou ausência de elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa, uma vez que, na época dos fatos, não teria ocorrido o trânsito em julgado da sentença que suspendeu os direitos políticos de Paulo Sérgio. No entanto, o trânsito em julgado do processo ao que a condenação se refere, segundo o magistrado que proferiu a decisão, se deu em 2014. O ex-vereador, que esteve a frente da secretaria do Meio Ambiente de Carneiros até o final de 2016, mesmo citado, não apresentou contestação.
