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Almagis lança nota e critica linchamento virtual contra magistrados alagoanos

Entidade informa que acompanhará os fatos e defenderá as prerrogativas dos juízes

Após decisão do corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que afastou o juiz Jairo Xavier Costa da comarca de Palmeira dos Índios, a Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) divulgou nota, nesta sexta-feira (5), informando que acompanhará os fatos e defenderá as prerrogativas de integrantes do judiciário, que forem "antecipadamente condenados" pelas redes sociais.

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O posicionamento da entidade deve-se às publicações desse caso e outros que envolvem juízes nas redes sociais, que geraram xingamentos.

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Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 28, o desembargador justifica que Jairo Xavier Costa deu validade a negócios jurídicos nulos, constituídos com base em documentos maculado de vícios. Além disso, Tourinho diz que o juiz foi "agente fundamental para a concretização de práticas criminosas, que foram levadas a termo, inclusive, mediante a falsificação de documentos".

"A divulgação de notícias envolvendo o nome de magistrados, por meio das redes sociais, não guarda sintonia com o estado democrático de direito, notadamente diante de fatos que ainda serão objeto de defesa por meio do devido processo legal. Dessa maneira, a Almagis informa que acompanhará os fatos e defenderá as prerrogativas dos magistrados eventualmente envolvidos, reafirmando o compromisso com o direito de seus associados", diz nota divulgada pela Almagis.

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"Ressalte-se, por oportuno, que o referido magistrado responde a vários processos nesta Corregedoria-Geral de Justiça, revelando contumácia na prática de condutas irregulares em processos judiciais", destaca Fernando Tourinho.

Fernando Tourinho decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar "suposta prática de infração funcional por negligência no cumprimento de suas funções jurisdicionais e atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de decisões de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outras unidades da federação, sem quaisquer elementos de convicção, agindo sem a cautela e/ou cuidado necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da Jurisdição".

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