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Desembargador rejeita recurso e mantém bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem

Empresa ingressou com recurso no TJAL alegando que bloqueio é "desarrazoado"; decisão foi proferida nesta terça-feira (9)

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).

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A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

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Afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.

A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é 'medida desarrazoada' e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.

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O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada 'Teoria do risco integral', adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.

"Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada", afirmou o desembargador na decisão.

Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.

"Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes - não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) - afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame - culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos".

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