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Presidente do TJ/AL nega mandado de segurança da Braskem para distribuir lucro

Tutmés Airan argumentou que a versão apresentada pela empresa é meramente financeira e econômica; Lucro de R$ 2,6 bi está impedido de ser distribuído

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Tutmés Airan, negou o mandado de segurança pedido pela Braskem para que a petroquímica pudesse realizar a distribuição dos lucros da empresa em 2018. A distribuição dos lucros, um montante de R$ 2,6 bilhões, foi suspensa na semana passada por decisão desembargador Alcides e a pedido do Ministério Público e Defensoria Pública.

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Na decisão, Tutmés Airan argumentou que a versão apresentada pela empresa é meramente financeira e econômica, ou seja, "a preocupação com sua imagem no mercado e eventuais efeitos financeiros de baixa das ações, além de transações, também de natureza econômica".

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De acordo com o desembargador, embora os argumentos sejam relevantes e que não se deve desprezar impacto econômico gerado por decisão judicial, o caso pende substancialmente para as consequências sociais, patrimoniais, urbanísticas e humanitárias, ao envolver a possibilidade de desastre ambiental que atinge os bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange.

Na decisão, o presidente do tribunal pondera que parte expressiva da cidade de Maceió aparece como provável de ser atingida ou mesmo dizimada. "É um contexto de calamidade pública que está levando a situação de desespero muitas pessoas, sendo certo que danos expressivos já foram gerados e que se aguarda tecnicamente, de forma mais ampla, as causas e seus responsáveis", argumentou.

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O desembargador frisa que a decisão ao impedir a distribuição de lucros fez evitar que a Braskem se desfaça de capital, de teor bem elevado, "exatamente no momento em que sua responsabilidade objetiva por danos ambientais está sendo discutida, ainda mais quando a mídia já noticiou que existem tratativas para a própria venda da empresa". 

Tutmés alega ainda que o perigo da demora, por sua vez, "não está em favor da Braskem, mas daqueles que são defendidos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual: a população atingida pelos danos ambientais".

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