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Cármen Lúcia suspende decisão de juiz que liberou 'cura gay'

Conselho de Psicologia impede que profissionais proponham tratamento, mas Justiça do DF liberou atendimentos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de uma ação no Distrito Federal que autorizou a terapia de reversão sexual, a chamada "cura gay", a pedido do paciente.

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Ela atendeu a pedido do Conselho Federal de Piscologia, que entrou no Supremo contra decisão do juiz da 14ª Vara Cível em Brasília, que autorizou psicólogos a realizarem terapias do tipo.

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Resolução do conselho impede que psicólogos colaborem "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Na primeira instância, psicólogos argumentaram que o conselho impedia "o livre exercídio do desenvolvimento científico". Argumentaram que o conselho violava o direito do profissional e do paciente de realizar um tratamento do tipo.

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A 14ª Vara Federal não suspendeu a resolução, mas determinou que o conselho não impedisse psicólogos "sempre e somente se forem a tanto solicitados, no exercício da profissão, de promoverem os debates acadêmicos, estudos e atendimentos psicoterapêuticos que se fizerem necessários".

O Conselho de Psicologia argumentou que a Justiça de primeira instância, ao decidir sobre a validade de resolução, feriu a competência do Supremo, que é o órgão que decide sobre constitucionalidade de normas.

"A partir da prolatação da decisão reclamada, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos", disse o conselho ao STF.

A ministra Cármen Lúcia decidiu suspender o processo em primeira instância e todas as decisões tomadas no caso, o que inclui a liminar que permitia os atendimentos.

"Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400, mantendo-se hígido o ato posto a exame", decidiu.

Cármen Lúcia pediu informações à 14ª Vara Federal e parecer da Procuradoria Geral da República antes de decidir definitivamente sobre a questão.

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