Grupo de conselheiros do Santos pede expulsão do presidente Peres
Documento foi protocolado no dia 9 de maio, às 17h32, na Secretaria Social do Peixe; presidente do Conselho não teve acesso ao requerimento
Um grupo de 21 conselheiros do Santos protocolou um pedido de expulsão de José Carlos Peres do quadro de associados. O documento foi protocolado no dia 9 de maio, às 17h32, na Secretaria Social do Peixe. A informação foi inicialmente publicada pelo Yahoo.
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Diferentemente dos três pedidos de impeachment em 2018, o objetivo dessa vez é expulsar Peres do clube e consequentemente da presidência. O requerimento será apreciado pela Mesa do Conselho Deliberativo e pode ser encaminhado à Comissão de Inquérito e Sindicância. Com o aval da CIS, haveria votação entre os conselheiros, sem assembleia para associados.
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Licenciado, o vice-presidente Orlando Rollo não teria condições de assumir neste momento. O dirigente está nos Estados Unidos em curso da SWAT e retornará em junho, quando será notificado pelo Conselho e terá um mês para decidir entre retornar ou renunciar. Novas eleições poderiam ser convocadas. O mandato de José Carlos Peres se encerra em dezembro de 2020.
O presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Teixeira, não teve acesso ao requerimento: "A reunião da Mesa será nesta próxima quarta feira. A pauta será definida amanhã pela secretaria. Pode ser que tenha sido protocolado (o pedido de expulsão)", disse, à reportagem.


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"Estará sujeito à pena de eliminação do quadro associativo do Santos o associado que:
(a) reincidir na prática de ato punido com suspensão;
(b) atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, integridade, o prestígio, ou o conceito moral e o bom nome do Santos, de seus órgãos ou dos membros desses órgãos;
(c) for condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;
(d) apossar-se de bem pertencente ao Santos ou a terceiros ou deles se utilizar, sem prévia e regular autorização;
(e) causar dano ao patrimônio ou às dependências do Santos.
Parágrafo Primeiro - Quando a infração acarretar danos materiais ao Santos, o associado ficará obrigado a ressarci-los, no prazo fixado pelo Comitê de Gestão, sob pena de eliminação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido, e nenhum recurso será admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea.
Parágrafo Segundo - O associado eliminado do Santos somente poderá ser readmitido por decisão do Conselho Deliberativo".
