Município envia à Câmara projeto que institui serviço de mototáxi em Maceió
PL ainda deve ser apreciado e, em seguida, votado pelos vereadores em plenário
O prefeito Rui Palmeira encaminhou à Câmara de Vereadores de Maceió o projeto de lei (PL) que institui, no município de Maceió, o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros por Mototáxi, previsto na Lei Nacional nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

A informação foi divulgada na edição do Diário Oficial do Município, desta quinta-feira (30).
Leia também
Conforme consta na publicação, o projeto de lei se faz necessário para regulamentar o serviço público de transporte individual de passageiros por mototáxi no âmbito de Maceió, uma vez que este ofício está ficando cada vez mais constante e em maior número, e, portanto, não deve ficar pendente de regulamentação.
"Desta forma, a Administração tem necessidade de regular e estabelecer critérios e condições, até mesmo para promover a segurança, conforto e transparência aos usuários do Serviço de Transporte de Passageiros por Mototáxi na cidade de Maceió. Há, ainda, a necessidade de incorporar o serviço de mototáxi ao sistema público de transporte, uma vez que na nossa cidade há muito locais onde a dificuldade de acesso por outros meios de transportes é premente", diz trecho da mensagem.


Policiais são presos por roubo e estupro de jovem na zona leste de SP

Avalanche de lama deixa 160 mortos e centenas de desaparecidos no Nepal

Idoso é preso suspeito de enviar drogas pelos Correios

Cuidadora é presa suspeita de furtar joias de idosas em instituição
Já o serviço de fiscalização da prestação do serviço será exercido pelo órgão municipal de transporte e trânsito, por meio dos agentes de trânsito. As infrações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão e/ou cassação do registro do condutor, da autorização ou do credenciamento do aplicativo, a depender de sua gravidade.
O projeto de lei deve ser apreciado e, em seguida, votado pelos vereadores em plenário. Caso aprovado, a Câmara devolve a matéria para o prefeito de Maceió, para sanção.
