Justiça do Trabalho determina manutenção de 70% da frota de ônibus nesta sexta
Liminar foi requerida pelo Sinturb, que pretendia manter serviço funcionando
Para manter o serviço de transporte funcionando na cidade de Maceió, nesta sexta-feira (14), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb), conseguiu umaliminar de urgência, junto à Justiça do Trabalho, para manter 70% da frota dos ônibus em circulação, durante a Greve Geral desta sexta.
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De acordo com a assessoria de comunicação do Sinturb, os empresários acionaram a Justiça do Trabalho.
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A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e resultou em decisão liminar favorável aos empresários.
A determinação, conforme a assessoria, é para que os rodoviários não paralisem as atividades, com garantia de frota em 70%. Caso eles não cumpram, haverá desconto de dois dias trabalhados, o não pagamento do repouso semanal, além também de vedar qualquer possibilidade de catracas liberadas, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de paralisação para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttro).


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Na decisão, a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, Anne Helena Fischer Inojosa destacou os prejuízos para os empresários e para à população.
"Destaca que tal paralisação se ocorrer acarretará um prejuízo estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) à categoria econômica que não tem como ser ressarcida", diz um trecho da decisão.
Ainda na liminar, a Desembargadora Presidente do TRT da 19ª Região definiu ainda que a "tal paralisação anunciada até então não observa qualquer dos requisitos legais para a sua deflagração"

"De plano constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Ausente a motivação econômica evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista", definiu a Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa.
Em outro trecho, a Desembargadora disse que "visualiza-se -se claramente que o SINTTRO não está a reivindicar direitos que pretende ver respeitados ou criados, a exemplo de reajuste salarial ou vantagens decorrentes da relação laboral entre os trabalhadores e seus empregadores, mas sim tal movimento se dirige ao Estado/Poder Legislativo, versando sobre questões relacionadas à Previdência Social."
A Desembargadora Presidente também citou o art. 9º da Lei 7.783/89 e alegou a presença do "fumus boni iuris" (fumaça do bom direito') - isso significa que há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo.
"No fato de que a ausência de quantitativo mínimo de ônibus urbanos que deveriam manter em funcionamento os serviços essenciais e inadiáveis a população é ato incoativo previsto no art. 9º da Lei 7.783/89, por se tratar de atividade essencial, o transporte coletivo urbano na cidade de Maceió", alega, em outro trecho, a Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa.
Por meio de nota, o Sinturb disse que "as empresas reforçam que uma possível paralisação traz prejuízos não só para a população, mas também para a sobrevivência do setor. Outro fator é a ausência do reajuste tarifário, uma greve nesse momento agravaria ainda mais a economia das empresas".
Antes da liminar, os rodoviários haviam anunciado a paralisação de 24 horas em apoio à Greve Geral, e contra às medias do governo federal. Em contato com o Sinttro, à Gazetawebo presidente dos rodoviários Sandro Rêgis informou que a categoria não foi informada sobre a medida.

