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Justiça nega pedido da Imperatriz para afastar presidente da Liesa

Decisão também mantém válida a convocação da assembleia-geral nesta quarta

A Justiça negou o pedido de liminar da Escola de Samba Imperatriz Leopoldinensepara o afastamento do presidente da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), Jorge Castanheira, de suas funções. A decisão também mantém válida a convocação da assembleia-geral marcada para esta quarta-feira (10), quando a decisão de manter a Imperatriz no primeiro grupo de desfile deve ser derrubada, após a escola conseguir uma virada de mesa. Várias agremiações já anunciaram que vão mudar o voto, e a Imperatriz Leopoldinense será rebaixada e desfilará no grupo de acesso em 2020, por ter siso a penúltima colocada no carnaval deste ano.

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Na decisão, a juíza Priscila Fernandes Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da capital, entendeu não haver, até o momento, ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, e que as questões levantadas devem ser resolvidas internamente pela Liesa, tendo como base o seu estatuto

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"Por todo o exposto, judicializar a posse do vice-presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até o momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no estatuto da Liga", escreveu a juíza na decisão.

De acordo com a avaliação da magistrada, a situação exposta pela Imperatriz não importa risco de dano concreto, atual, grave e de difícil reparação, na medida em que Jorge Castanheira exerce a presidência executiva da Liesa desde 2007 e não foi trazido aos autos nenhuma situação de risco concreto à instituição.

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"Ressalto ainda que, na forma do estatuto, até que seja convocada assembleia-geral com a finalidade de empossar o vice-presidente ou, no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após a aprovação da ata", concluiu Priscila da Ponte.

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