Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Goleiro Bruno consegue progressão ao semiaberto após decisão da Justiça

Decisão foi publicada no início da noite desta quinta-feira (18) pela juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais

A justiça aprovou o direito à progressão ao regime semiaberto para o goleiro Bruno Fernandes no início da noite desta quinta-feira (18).

Tudo em um só lugar.

Receba as principais notícias do Gazeta Esportes no WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A decisão foi tomada pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade. Na decisão, o juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o detento ter sido flagrado na companhia de mulheres em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.

Leia também

O G1 teve acesso à decisão na qual o juiz considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado".

No documento, o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária".

Shorts Youtube
Play
Idosa é presa em flagrante por suspeita de tráfico de drogas

Idosa é presa em flagrante por suspeita de tráfico de drogas

Play
Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Turista é preso em Maceió após ser acusado de agredir e tentar jogar namorada pela janela de hotel

Play
Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Porto de Pedras conquista duas Bandeiras Azuis para praias da Laje e do Patacho

Play
Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Vacina Pneumo 20 já está disponível para idosos com 85 anos ou mais no SUS

Play
Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro

Circuito Penedo abre inscrições para monitores da UFAL até 12 de outubro

Com a decisão, Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.

Procurada pelo G1, a advogada Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar quando seu cliente estiver em liberdade.

Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes regras:

  • manter endereço atualizado perante o Juízo
  • comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades
  • demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade
  • em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais
  • recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados
  • sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho
  • não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos
  • comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado
  • proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

Crimes

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.

Em 2017, o goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da cidade.

Em junho de 2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas