Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Empresas uruguaias serão obrigadas a contratar pessoas com deficiência

Contratações têm que representar pelo menos 4% da folha de pagamento

O Uruguai aprovou uma lei que obriga empresas com mais de 25 empregados a contratar, gradualmente, pessoas com deficiência. A norma, que entrará em vigor a partir do dia 17 de novembro deste ano, prevê ainda descontos nas contribuições dos empregadores.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

No país, cerca de 210 mil pessoas tem algum tipo de deficiência, de acordo com informações do Instituto Nacional de Estatística local. O número representa aproximadamente 6% do total de 3,5 milhões de habitantes.

Leia também

Quase cinco mil empresas privadas uruguais se enquadram na nova regra por possuírem mais de 25 funcionários contratados. A lei estimula a contratação por meio de taxas reduzidas de contribuições do empregador nesses novos contratos.

O governo subsidiará, gradualmente, as contribuições para estimular contratações e promover o emprego para esse grupo de pessoas. Para cada trabalhador com deficiência que a empresa contratar, o empregador pagará um quarto das devidas contribuições no primeiro ano. O pagamento integral das contribuições será cobrado apenas a partir do quarto ano de contratação.

Shorts Youtube
Play
Adeus do xerife Alvinegro - 09/07/2026

Adeus do xerife Alvinegro - 09/07/2026

Play
União Alvinegra - 08/07/2026

União Alvinegra - 08/07/2026

Play
Problema no gol azulino - 07/07/2026

Problema no gol azulino - 07/07/2026

Play
Derrota Azulina - 06/07/2026

Derrota Azulina - 06/07/2026

Play
Do sonho à frustração - 06/07/2026

Do sonho à frustração - 06/07/2026

De acordo com os critérios definidos pela nova legislação, os empreendimentos deverão ter pelo menos 4% de sua folha ocupada por pessoas com deficiência. O mesmo percentual também deverá ser atingido de maneira gradual.

Ficará a cargo de cada empregador criar condições adequadas no ambiente de trabalho, adotando medidas de acessibilidade e outras adaptações necessárias para o desempenho das funções.

As pessoas interessadas em uma vaga de emprego devem, antes, inscrever-se no Registro Nacional de Pessoas com Deficiência, um cadastro do Ministério do Desenvolvimento Social do Uruguai. Após contratadas, terão acesso a todos os direitos trabalhistas.

O ministro do Trabalho e da Segurança Social do país, Ernesto Murro, afirmou que já há organismos públicos, como o Banco de Seguros do Estado (BSE), cumprindo a cota de 4% de contratações de pessoas com deficiência.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas