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Acusado de homicídio em acidente é condenado a mais de 9 anos de reclusão

Edmo Rui Santana seguia a mais de 160km/h na Amélia Rosa quando provocou acidente

O empresário Edmo Rui de Assumpção Santana foi condenado, nesta terça-feira (6), a 9 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por provocar o acidente que matou o advogado Daniel Araújo Monteiro no dia 1º de fevereiro de 2015 em um acidente na antiga Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca, em Maceió. Edmo Rui foi condenado por homicídio doloso, mas a pena poderá ser cumprida em liberdade. Após o trânsito em julgado, o réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

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A pena foi aplicada pelo magistrado John Silas da Silva, que conduziu o julgamento. "A conduta do réu se demonstrou altamente reprovável, e excede a normalidade do tipo, haja vista que crimes desta natureza, como o ora em comento, geram sentimento de revolta em toda a sociedade, visto que qualquer um poderia ter sua vida ceifada, sendo penalizado pela conduta irresponsável do acusado, razão pela qual esta circunstância é desfavorável ao réu".

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Durante o julgamento, a defesa alegou que parte da culpa pelo acidente seria da vítima, que estaria em alta velocidade.

O promotor de Justiça Humberto Pimentel fez questão de criticar a afirmação da defesa. "As insinuações da defesa me geraram revolta, alegar que a vítima também contribuiu para o acidente? Não podemos permitir que parcela de culpa por essa colisão criminosa seja atribuída à pessoa da vítima".

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O Ministério Público Estadual (MPE) acusou Edmo Rui de homicídio praticado com dolo eventual, quando o autor assume o risco de matar. O promotor de Justiça Edelzito Andrade explicou que o Conselho de Sentença do Tribunal de Júri reconheceu a tese do MPE e explicou a decisão de manter o empresário em liberdade. "Durante toda a tramitação do processo o réu esteve em liberdade, salvo alguns poucos meses, em razão da prisão em flagrante. Ateve-se o magistrado a dosimetria da pena prescrita pelo Código Penal, estabeleceu uma pena dentre dos limites máximo e mínimo prescritos pela lei, e concedeu ao réu o direito de interpelar em liberdade aja vista a previsão legal para tanto. O Ministério Público se encontra muito satisfeito, especialmente, em razão da função pedagógica da pena atribuída".

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