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Nove municípios de Alagoas devem mais de R$ 15 milhões à Eletrobras

MPC quer explicação de gestores, que podem ter que arcar com o pagamento de encargos

Prefeitos de 9 municípios de Alagoas têm 15 dias para prestar esclarecimentos sobre débitos junto à Eletrobras. Nesta terça-feira (13), o Ministério Público de Contas (MPC) deu parecer favorável ao acolhimento de representações protocoladas no órgão. De acordo com a fornecedora de energia elétrica, a dívida desses nove municípios chega ao montante de R$ 15,4 milhões, incluindo os encargos (multa, juros e correção) atualizados até 20 de fevereiro de 2019.

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O município com maior dívida é São Sebastião (R$ 4,8 milhões), seguido de Limoeiro de Anadia (R$ 3,8 milhões), Arapiraca (R$ 3 milhões), Igreja Nova (R$ 2,3 milhões), Taquarana (R$ 500 mil), Olho D?Água Grande (R$ 424 mil), Feira Grande (R$ 271 mil), São Brás (R$ 158 mil) e Lagoa da Canoa (R$ 82 mil).

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O conselheiro Fernando Toledo, relator dos processos, votou acatando o parecer do MPC/AL e, em decisão simples, a Primeira Câmara determinou a realização de diligências para apuração dos fatos. O órgão quer saber se os débitos relacionados pela fornecedora de energia elétrica em 20/02/2019 já foram pagos; se os encargos financeiros decorrentes de mora, multa e juros foram pagos com recursos públicos e quem foram os gestores que deram causa à inadimplência à época dos vencimentos das faturas.

Os gestores Rogério Teófilo (Arapiraca), Flávio Rangel (Feira Grande), Verônica Dantas (Igreja Nova), Tainã Correia (Lagoa da Canoa), Marcelo Rodrigues Barbosa (Limoeiro de Anadia), José Adelson de Souza (Olho D?Água Grande), Marcelo Sandes (São Brás), João Pacheco Filho (São Sebastião), e Sebastião Antônio da Silva (Taquarana) têm 15 dias, a partir do recebimento da notificação, para prestarem esclarecimentos.

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Foi a própria Eletrobras Distribuição Alagoas que comunicou a inadimplência dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).

A Procuradora Stella Méro, Titular da 5ª Procuradoria de Contas, explica que, se as irregularidades forem comprovadas, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora.

"Não se questiona que o valor principal, referente ao consumo de energia elétrica, deva ser arcado pelos municípios. Todavia, quaisquer encargos decorrentes da mora, como multa e juros, quando inexistente justa causa para o não pagamento na data do vencimento, devem ser arcados pelos gestores que deram causa ao débito, não podendo o Erário arcar com o prejuízo advindo da falha de gestão", ressaltou a Procuradora.

Após o retorno das diligências, os processos deverão retornar ao Ministério Público de Contas para novo parecer.

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