Prefeitos de Marechal Deodoro e Messias são notificados por exceder em 90% a LRF
No documento, gestores de Rio Largo e Satuba também foram citados por ultrapassar os limites em 45%; alerta foi publicado no Diário Oficial do TCE/AL
Os prefeitos dos municípios de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, e de Messias, Jarbas Maya de Omena Filho, receberam um alerta do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) por terem ultrapassado em 90% os limites de gastos com despesas de pessoais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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A Decisão Simples do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, relator do Grupo Regional II, foi publicada no Diário Oficial do TCE/AL do dia 12 de agosto.
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No documento, os dois gestores foram aconselhados a observar as disposições dos artigos 21 a 23 da LRF e a adotar medidas necessárias para controlar a extrapolação dos limites estabelecidos.
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Ainda no Diário Oficial do TCE/AL do dia 12 de agosto, os prefeitos de Rio Largo e Satuba também foram citados por exceder os limites prudenciais com despesas pessoais da LRF em 45%.
Com isso, os gestores devem apresentar as respectivas defesas dentro do prazo de 15 dias, contando a partir da notificação por Aviso de Recebimento (AR). Além disso, é preciso ter atenção aos princípios constitucionais dos devidos processos legais, contraditório e ampla defesa, que são fortalecidos pela legislação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
* Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).
