Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça eleitoral condena Haddad por caixa 2 na eleição de 2012

Defesa do ex-prefeito disse que decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo não é razoável e que irá recorrer

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a 4 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de falsidade ideológica, o caixa dois, durante a campanha eleitoral municipal de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Shintate, 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.

A defesa de Haddad disse que vai recorrer da decisão, pois a sentença do juiz sustenta que a campanha do ex-prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente e, segundo a defesa, testemunhas e documentos comprovam que os gastos declarados forma apresentados.

Leia também

"Não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não há razoabilidade ou provas que sustentem a decisão", disse a defesa por meio de nota.

Ação Penal

Em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público em setembro de 2018, que denunciou Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.

De acordo com a denúncia, entre abril e maio de 2013, o então tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, pediu recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa. Inicialmente, para obter R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como "Chicão"."

O relator, o desembargador Vico Mañas, disse em seu voto que era "descabido falar em ?perspectiva? de benefícios oriundos do executivo municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período" e decidiu arquivar a ação.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X