STJ aumenta indenização a família de jovem entregue por militares a traficantes
Por se sentirem "desacatados", agentes entregaram inocentes para traficantes de comunidade rival após uma revista no Morro da Providência, em 2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que aumentou a indenização devida à família de Marcos Paulo Rodrigues Campos, que aos 17 anos foi revistado por soldados do Exército que o entregaram a traficantes do Morro da Mineira, comandado por uma facção rival, para 400 salários mínimos. Militares alegaram que se sentiram desacatados. O jovem foi torturado até a morte.
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A indenização estabelecida anteriormente era de R$ 110 mil. O ressarcimento inicial foi considerado "desarrazoado" (que não é razoável) pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ.
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"Especialmente diante das graves peculiaridades da causa", escreveu ele.
O advogado da família, João Tancredo, estima que a indenização chegue a R$ 1,2 milhão, considerando ainda os juros e a pensão que não foi paga.


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Relembre o caso
Na ação, em 2008, foram mortos com 46 tiros Wellington Gonzaga Ferreira, David Wilson da Silva e Marcos Paulo Campos. O Exército fazia a segurança das obras do projeto Cimento Social, quando os três jovens inocentes foram abordados para uma revista.
Sob o pretexto de que foram desacatados, os militares resolveram levá-los ao Morro da Mineira, dominado por uma outra facção criminosa. De acordo com a denúncia, os militares sabiam que os jovens inocentes poderiam ser mortos.
Na decisão que aumentou o ressarcimento à família, o magistrado considerou "vil" a atuação dos agentes.
"O óbito dos menores indiscutivelmente aconteceu em razão da vil conduta de Militares que tinham os menores sob custódia e os levaram para serem torturados e assassinados por criminosos, demonstrando profundo descomprometimento com a legislação e com a vida humana por parte dos agentes do Estado", escreveu Napoleão.
A informação foi publicada inicialmente na coluna de Ancelmo Gois, no "O Globo". O episódio ocorreu em junho de 2008 e ficou conhecido como "Chacina da Providência".
Do valor da indenização 50% deve ficar com a mãe de criação e o restante tem que ser dividido igualmente entre irmãos e a madrasta.
Além disso, a decisão determina o restabelecimento do pagamento de pensão à mãe da vítima, que havia sido interrompido.
"Não se pode deixar perder de vista que cuida de menor de idade que teve sua vida ceifada de forma precoce e brutal, com sinais de extrema violência e tortura, ao ser entregue propositalmente a criminosos de morro rival por Militares, sob a absurda justificativa de que teriam desacatado os Militares no momento em que realizavam ação de revista", determinou o magistrado.
