Após caso Bendine, Lula pede para STF anular suas condenações
Pedido será analisado pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin.
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder a ele liberdade e anular duas condenações e parte de um terceiro processo.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O pedido tem como base decisão da Corte desta terça-feira (27) que derrubou a sentença condenatória do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.
Leia também
O pedido será analisado pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin. O ministro pode decidir sozinho, levar o caso à Segunda Turma do tribunal ou ao plenário do Supremo. Não há previsão de quando isso ocorrerá.
Nesta terça-feira (27), a Segunda Turma anulou a condenação de Bendine. Foi a primeira vez que o Supremo derrubou uma condenação proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça.


Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno
Os ministros entenderam que, por ter sido delatado, Bendine tem o direito de falar por último no processo no qual foi condenado - depois da manifestação dos réus delatores.
Ou seja: de acordo com o entendimento da Segunda Turma do STF, devem ser dados dois prazos diferentes para as alegações finais - o primeiro para réus delatores e o segundo para réus delatados.
Desde o início da Operação Lava Jato, a Justiça vinha dando o mesmo prazo para todos os réus, como prevê o Código de Processo Penal, independentemente de serem delatados ou delatores.
A decisão criou um novo entendimento no Supremo sobre a ordem das alegações finais - última manifestação no processo - nos casos em que houver delação premiada.
A definição, porém, não derruba outros processos nos quais delatores tenham falado no mesmo prazo que delatados. Cada caso será analisado individualmente.
No pedido, a defesa requer a anulação de condenações no caso do triplex do Guarujá, pelo qual o ex-presidente está preso devido à condenação confirmada em segunda instância, e no caso do sítio de Atibaia, pelo qual Lula foi condenado em primeira instância. Além disso, também quer anular a fase de alegações finais da ação sobre um suposto terreno dado pela Odebrecht para o Instituto Lula.
"O constrangimento ilegal que, em epidérmico exame aflora límpido, será adiante detalhado para que o referido processo não permaneça eivado de agressões ao direito fundamental do Paciente à ampla defesa e ao contraditório, pilares fundamentais do processo penal constitucional brasileiro", afirmou a defesa no habeas corpus apresentado.
O pedido é de anulação das alegações finais do caso do Instituto Lula porque, nesse processo, a defesa já questionou nas instâncias inferiores o fato de não ter sido a última a falar nas alegações finais.
A defesa quer, então, extensão para os outros dois processos, nos quais a ordem de fala não foi questionada oficialmente nas instâncias inferiores e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Ao nosso ver, a tese analisada ao STJ diz respeito a uma das ações, mas como são conexas e tiveram a mesma forma de processamento, pedimos para que seja estendido o entendimento a outras duas ações", explicou o advogado Cristiano Zanin, após se reunir nesta quarta com o ministro Edson Fachin.
Encontro com ministro Fachin
A audiência com o relator da Lava Jato, segundo o advogado, foi para reapresentação de argumentos sobre um pedido de suspeição dos procuradores do Paraná que atuaram nos processos do ex-presidente com base em mensagens divulgadas pelo site "The Intercept Brasil".
Além disso, há um pedido pendente de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, para anular os atos praticados por ele em relação a Lula. Não há previsão de data para nenhum dos casos.
Na saída da reunião com Fachin, Zanin afirmou que a decisão que beneficiou Bendine deve ser aplicada a Lula mesmo no processo do triplex, no qual não havia oficialmente delatores como réus.
No caso, os corréus Léo Pinheiro e Agenor Franklin, da OAS, não haviam assinado acordo de colaboração ainda, mas, segundo o advogado, fizeram acusações ao ex-presidente.
"À medida que a pessoa faz acusação contra outro corréu já está na posição de acusação. Não importa se tem acordo de colaboração ou não, mas se apresenta alegações escritas com teor acusatório. E foi isso que aconteceu com o ex-presidente Lula", argumentou a defesa.
Segundo o advogado Zanin, "na primeira ação penal, Agenor Magalhães e Léo Pinheiro apresentaram alegações com conteúdo incriminatório. No caso do sítio também aconteceu e do suposto imóvel também aconteceu. E o prazo para o ex-presidente foi o mesmo dado aos delatores. Por isso entendemos que a mesma decisão dada pela Segunda Turma deve ser aplicada".
