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Procurador-geral do MPC diz não ser razoável Estado devolver verba federal

Gustavo Santos questiona governo Renan Filho por não ter aplicado verba de R$ 3 milhões para o esporte

Ao solicitar da secretária de Esportes, Lazer e Juventude, Cláudia Petuba, esclarecimentos sobre a devolução de verba federal no valor de R$ 3 milhões por parte do governo Renan Filho, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Santos, afirmou não ser razoável que um estado como Alagoas devolva recursos por não ter sido capaz de executar projetos. Santos deu prazo de dez dias para que Cláudia informe sobre providências futuras para que o problema na volte a acontecer.

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"Todos sabem que o esporte e a educação são ferramentas essenciais e complementares para mudar a realidade social que, muitas vezes, é perversa e cruel, com índices que nos envergonham", enfatizou o procurador. De acordo com Santos, é necessário indagar aos gestores as razões da não execução dos convênios e a consequente devolução do dinheiro.

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O procurador solicitou à Selaj que indique as providências administrativas tomadas para a responsabilização dos responsáveis pela devolução das verbas federais e informe quais as ações gerenciais estão sendo tomadas para que os recursos públicos repassados por meio de convênio sejam aplicados em benefício da população.

Há duas semanas, a Gazetaweb denunciou que, no período de dois anos, a Selaj devolveu ao governo federal cerca de R$ 3 milhões que deveriam ter sido aplicados em projetos esportivos. O fato gerou críticas de pessoas ligadas à educação e ao esporte no Estado, no período de 2016 a 2019

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O MP de Contas também quer explicações da Selaj relativas ao repasse de recursos financeiros para o CSA (Centro Sportivo Alagoano) e CRB (Clube Regatas Brasil), que somaram, respectivamente, R$ 1,5 milhão e R$ 1,2 milhão.

O procurador-geral lembrou que, em recente consulta feita pelo prefeito de Penedo, Marcius Beltrão (PDT), em caso similar, o MP de Contas entendeu que a administração municipal pode repassar recursos públicos, por meio de subvenções sociais, apenas às entidades de desporto sem fins lucrativos, não profissionais, de caráter educacional, mediante autorização por lei específica, observadas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e previsão (da dotação) na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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