BC deve fiscalizar indicação para presidência da Desenvolve, diz OAB
Novo presidente atende a uma articulação política com a bancada de parlamentares do Agreste
"Compete ao Banco Central a função de supervisionar de perto a escolha do presidente da Agência de Fomento do Estado de Alagoas (Desenvolve)". A afirmação é do presidente da Comissão de Improbidade Administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Ricardo Moraes, com base na Resolução nº 4.122/12, que, nos seus artigos 1º e 2º, determina quais são as condicionantes para ocupar o cargo de presidente da instituição financeira.
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O atual presidente da Desenvolve, José Humberto Maurício de Lira, foi indicado pelo governador Renan Filho (MDB) para ocupar o lugar do ex-presidente da instituição, professor e antropólogo Jorge Vieira, que teve seu nome rejeitado pelo Banco Central por não ser do ramo financeiro, como determina a resolução do BC. O novo presidente da Desenvolve atende a uma articulação política com a bancada de parlamentares do Agreste.
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No caso do atual presidente da instituição, ele tem seu nome envolvido em processos e pendências com as Fazendas Públicas Nacional e Estadual, relativos a débitos que somam mais de R$ 4 milhões. A Justiça do Paraná também cobra dívida de R$ 94 mil de condomínio em Curitiba. Apesar disso, José Humberto aparece também como liquidante do Banco do Estado de Alagoas (Probuban).
Como a Resolução do Banco Central veda que o presidente de instituição financeira que opera no mercado brasileiro tenha pendências com a Justiça e outros imbróglios desta natureza, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) investiga se José Humberto atende às orientações federais e estaduais para permanecer no cargo.


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"Nos termos da Resolução, o Banco Central poderá indeferir pedidos até mesmo de escolha de Presidente em caso de circunstâncias que possam afetar a reputação e também rever a decisão que aprovou a sua eleição ou nomeação para o cargo. Em situações de dúvida sobre a idoneidade da reputação de qualquer gestor, cabe ao órgão (no caso o BC) instaurar processo administrativo para apurar a veracidade dos fatos e provas contidas em eventuais denúncias que venham a ter conhecimento", explicou o presidente da Comissão de Improbidade da OAB, Ricardo Moraes.
Com relação ao atestado de pobreza que o presidente da Desenvolve teria anexado em um dos processos para não pagar eventuais custas judiciais e advocatícias, o presidente da Comissão de Improbidade da OAB explicou que a concessão da gratuidade da Justiça é para qualquer pessoa física ou jurídica com insuficiência para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Moraes observou, ainda, que "presume-se verdadeira a declaração de insuficiência de recursos pautada na presunção de veracidade. Mas, nada impede que haja pedido de impugnação para averiguar a existência de litigância de má-fé e revogação desse benefício", frisou.
