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Justiça decide que Carla Perez e Xanddy devem pagar dívida de mais de R$ 5 mi

Processo, movido desde 2005, se refere à falta de pagamento pela venda de um imóvel do casal

A Justiça da Bahia decidiu que o cantor Xanddy e sua mulher, a dançarina Carla Perez, terão que pagar uma dívida que atualmente é superior a R$ 5 milhões para a empresa South América Serviços e Assessoria Logística por um processo movido desde 2005 referente à falta de pagamento pela venda de um imóvel do casal.

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Procurado por QUEM, Mohamad Fahad Hassan, advogado da empresa, explicou que, em 2003, foi firmado um acordo com o casal para a negociação de um imóvel localizado na cidade de Lauro de Freitas, perto de Salvador (BA). O registro do imóvel foi transferido para Xanddy e Carla, que teriam se comprometido a pagar R$ 700 mil em cinco parcelas.

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"Foi feita uma negociação na qual a minha cliente [a empresa South América Serviços e Assessoria Logística] vendeu um imóvel para eles, que se comprometeram a pagar, mas não o fizeram. Eram cinco parcelas e eles não pagaram nenhuma delas. O processo vem desde o ano de 2005. E por conta da morosidade do Judiciário está em andamento desde então. Agora tivemos uma decisão favorável à minha cliente", explicou Mohamad.

A empresa apresentou à Justiça as cinco promissórias que supostamente foram dadas como garantia de pagamento pelo casal, mas nenhuma delas foi quitada. O valor inicial do processo era de R$ 1,12 milhão, mas a quantia subiu ao longo dos anos por juros e correção e atualmente chega ao valor de R$ 5,11 milhões. "O Judiciário brasileiro é conhecido pelas oportunidades de recurso. Mas este é um processo de execução. O Juiz já determinou a penhora de bens do casal e o pagamento da minha cliente. A dívida existe e eles não têm como fugir dela. Eles vão ter que pagar", completou o advogado.

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Procurada por QUEM, a assessoria pessoal de Xanddy divulgou uma nota assinada por Leandro Neves de Souza, advogado do casal, explicando a versão dos artistas. Segundo o profissional, a South América jamais foi proprietária do imóvel e, tendo conhecimento disso, Carla e Xanddy suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, o que que jamais aconteceu, de acordo com eles. "Seguimos na busca dos direitos de Xanddy e Carla, certos de que há provas cabais da irregularidade da tentativa de venda praticada pela South América", afirmou Leandro.

Segue a nota, abaixo, na íntegra:

"A South América jamais apresentou a escritura do imóvel que lhe outorgava direito à propriedade, nem mesmo a certidão da matrícula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel. Sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu.

Sem direito algum, a South América ingressou com ação de execução, visando o recebimento do valor acordado, mesmo jamais tendo sido proprietária do imóvel e, portanto, podido vendê-lo. Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal.

Reitero a idoneidade do casal ao qual justifico que nunca se envolveu em questões que desabonassem a sua conduta, sobretudo, dessa natureza. Infelizmente, por vezes, falta responsabilidade e clareza de algumas empresas na realização de negócios, e, pior, colocando em risco a imagem de pessoas honestas e de reconhecido caráter. Seguimos na busca dos direitos de Xanddy e Carla, certos de que há provas cabais da irregularidade da tentativa de venda praticada pela South América".

A assessoria pessoal de Xanddy ainda divulgou um depoimento de esclarecimento de Carlos Frederico Mattos, proprietário do lote n17, vizinho da casa em questão. Segue, abaixo:

"Se você for no cartório de registro de imóveis de Lauro de Freitas, a South América não consta como proprietária do imóvel e eles jamais poderiam executar esse processo contra o Xanddy, mesmo o Xanddy tendo assinado as promissórias que, com certeza, foram assinadas ingenuamente. E eu falo isso com total propriedade por algumas razões: primeiro porque sei que ela e o proprietário efetivo da casa brigam na Justiça há 10 anos pela titularidade da casa. Segundo porque existe um processo meu contra o proprietário efetivo da casa correndo na Justiça onde proíbe compra e venda da casa até que eles resolvam uma questão com o meu terreno, pois o antigo proprietário invadiu, inapropriadamente, o meu terreno em 3.500 metros", conta Carlos Frederico.

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