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Justiça manda Romário pagar R$ 385 mil em aluguéis atrasados de casa no DF

Juiz também determinou que o senador derrube píer e campo de futebol construídos em área pública

O senador Romário (Podemos-RJ) foi condenado pela 7ª Vara Cível de Brasília a pagar os aluguéis atrasados referentes a uma casa no Lago Sul, área nobre do Distrito Federal. Segundo a sentença, ele terá de desembolsar ao menos R$ 385 mil.

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O valor será reajustado com juros e inflação quando o processo transitar em julgado - ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso ou quando o senador acatar a decisão sem recorrer dela.

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A casa fica na margem do Lago Paranoá, na área mais valorizada de Brasília. Romário morou no imóvel de 2012 a 2016, período em que já era parlamentar - ele foi deputado até fevereiro de 2015, quando assumiu uma cadeira no Senado.

Além de quitar a inadimplência, o ex-jogador terá 30 dias para demolir um píer e um campo de futebol construídos sem autorização, para uso privado, em um terreno público próximo ao imóvel.

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O G1 entrou em contato com a defesa de Romário, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Entenda o caso

O caso foi parar na Justiça em um processo aberto pela empresa responsável pela locação, Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, após Romário se recusar a aceitar o reajuste no valor das mensalidades.

O contrato foi firmado em 31 de dezembro de 2012, com a vigência de dois anos, mas houve a prorrogação do prazo por tempo indeterminado, a qual não contou com uma assinatura.

Sem a devida cobertura contratual, o impasse surgiu após um reajuste que ocorreu em junho de 2015, que alterou o valor de R$ 28.340 para R$ 35.000. Romário chegou a pagar dois aluguéis com o novo valor, mas suspendeu o pagamento em seguida.

A empresa sugeriu uma multa no valor de R$ 408.799,47, na qual somaria os aluguéis, IPTU e multa pela ausência de seguro no imóvel. A sentença acatou apenas os valores relacionados a tributos e o aluguel com base no preço reajustado em R$ 35.000.

Disputa judicial

No processo, Romário alegou que não havia contrato assinado no período em que ele morou na casa. A empresa, contudo, mostrou conversas informais que comprovaram um acordo equivalente, no entendimento do juiz.

"Quem recusa um acordo não pede o boleto de pagamento no valor que discorda e efetua o pagamento", escreveu o magistrado Santos Mendes.

A sentença dividiu as obrigações entre Romário e os fiadores do imóvel. Sílvio Antônio Ferreira e Temístocles Grossi também terão de pagar parte dos aluguéis devidos, acrescidos de juros.

Construção irregular

A empresa tentou responsabilizar os fiadores para agilizar a demolição do píer e do campo de futebol profissional construídos irregularmente. Ao decidir sobre o tema, o juiz afirmou que isso cabe apenas ao ex-jogador.

Havia ainda um pedido de recuperação ambiental do local, mas o juiz o negou por falta de provas de danos, o que deveria ser atestado pelos órgãos públicos.

"Não há que se falar em obrigação de 'recuperação ambiental da área', já que não há qualquer elemento de convicção nos autos, que nos faça concluir que a necessidade desta tenha sido determinada pelo poder público", decidiu o juiz.

Em 2015, dois jovens foram detidos depois de invadirem a casa de Romário para nadar na piscina. No ano seguinte, ladrões entraram na residência e levaram computador, bebidas e camisas de futebol. Eles foram presos.

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