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Justiça cobra do Governo de AL repasses para tratamento de 57 pacientes

Gestão de Renan Filho tem atrasado repasses do Ipaseal para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió

Após uma ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou que o governo Renan Filho  custeie o tratamento oncológico de 57 clientes diagnosticados com câncer. Sem repasse por parte do Estado,os beneficiários do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) não estão tendo acesso aos recursos terapêuticos. A decisão vale, também, para todos os usuários do plano de saúde mantido pelo Estado.

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Agora, por força de decisão judicial, governo de Alagoas tem cinco dias para disponibilizar o tratamento. Em caso de descumprimento, a gestão de Renan Filho terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso, a incidir sobre a direção do plano de saúde, bem como na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em razão do delito de desobediência, e no envio de cópias ao Ministério Público para processo por improbidade administrativa.

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A ação foi ingressada pelo defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Isaac Costa Souto. Segundo ele, desde agosto, o órgão tem recebido várias denúncias de pacientes com câncer, muitos idosos e em situação de urgência. A falta de acesso ao tratamento se deve ao não repasse de verbas do Ipaseal para a Santa Casa de Misericórdia.

Ao entrar em contato com a unidade hospitalar, o defensor constatou que 57 pessoas estavam nessa situação, sem acesso aos procedimentos necessários. Ele conta que enviou um ofício ao plano de saúde, solicitando que fossem tomadas as medidas cabíveis, mas não recebeu retorno. Em paralelo a isso, a Defensoria Pública ingressou também com ações judiciais individuais para garantir a realização dos procedimentos.

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De acordo com Isaac Costa Souto, os pacientes em questão correm risco de morte, caso não tenham o acesso adequado ao tratamento, que é considerado de extrema urgência. "Todos já realizaram os exames preparatórios e aguardam apenas a viabilização dos respectivos procedimentos por parte dos entes demandados".

Na decisão, o magistrado Alberto Jorge de Barros lembrou que o Ipaseal Saúde e a Santa Casa possuem contrato de prestação de serviços de assistência com vigência de um ano, incluindo atendimento hospitalar, ambulatorial, médico-hospitalar, de urgência e emergência 24h e internamentos em UTI. Além disso, o contrato prevê que "o Ipaseal se compromete a encaminhar os seus usuários que necessitem de Tratamento de Quimioterapia para que recebam atendimento exclusivamente no Serviço de Quimioterapia disponibilizado pelo credenciado".

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