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Lula não aceitará mudança para semiaberto, diz advogado

Prazo para manifestação sobre ida ao semiaberto termina hoje; depois do protocolo da defesa, caberá à juíza da execução penal decidir

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), em Curitiba, que informará à Justiça Federal que o petista não aceitará o pedido de progressão de pena para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal, em 27 de setembro.

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Segundo ele, a manifestação da defesa no processo será feita ainda nesta sexta - último dia de prazo. Depois disso, a juíza Carolina Lebbos deve decidir sobre a progressão de regime do ex-presidente.

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"Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime. Esse é o posicionamento que vamos levar hoje à Justiça por meio de uma manifestação", disse Zanin.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

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Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O que a defesa vai alegar à Justiça, segundo o advogado:

  • Indicar uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, conforme a defesa, impede qualquer deliberação sobre a progressão de regime de Lula;
  • para o advogado, quando houve a tentativa de transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé (SP), o STF concedeu essa liminar em favor do ex-presidente que lhe dá o direito de permanecer na PF, em Curitiba, até o julgamento do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro;
  • segundo Zanin, a liminar está em vigor e, por isso, a juíza da execução penal não poderia deliberar sobre o tema antes desse julgamento na Suprema Corte;
  • a defesa informou que vai reforçar que Lula não quer "exercer um direito relacionado a um processo ilegítimo";
  • Zanin disse entender que o ex-presidente pode recusar uma eventual determinação de progressão de regime e que há precedentes jurídicos para isso.

Progressão de regime

De acordo com o cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, o que permite a progressão do regime para o regime semiaberto.

Três dias depois do pedido do MPF, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não era obrigado a aceitar a progressão de regime, e o que ele não aceitaria "barganha em relação à sua liberdade". Naquele mesmo dia, Lula escreveu uma carta em que dizia que não trocaria "dignidade" por "liberdade".

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições - como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

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