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Prefeitura demite servidor que instalou câmera em banheiro de secretaria

Cláudio Alves de Oliveira trabalhava na Semed há dez anos e foi preso em janeiro suspeito do crime

O servidor municipal preso suspeito de instalar uma câmera no banheiro feminino da Secretaria Municipal de Educação (Semed) foi demitido nesta quinta-feira (26). A portaria demitindo Cláudio Alves de Oliveira, que trabalhava no órgão há dez anos, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Município (DOM).

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Apesar de divulgado nesta quinta, o ato tem efeito a partir do último dia 17 de setembro. Cláudio ocupava o cargo de técnico multimeios didáticos e foi detido em janeiro. O flagrante foi registrado por uma das funcionárias da Semed, que percebeu que estava sendo filmada.

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De acordo com informações colhidas à época, ela recolheu o material e, após se trancar na sala do seu setor, compartilhou com os colegas a descoberta. A polícia foi chamada e o suspeito foi levado para a Central de Flagrantes para prestar depoimentos, assim como a vítima e outras testemunhas.

Cláudio confessou o crime e contou à polícia que a câmera havia sido instalada no dia do flagrante. As imagens apreendidas mostravam o rosto do homem colocando o equipamento na lixeira do banheiro. Depois do registro de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o servidor foi liberado.

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Além disso, um Processo Administrativo (PAD) foi aberto na secretaria para apurar a ocorrência. O órgão informa agora que, após investigação, ficou comprovado que o homem instalou o material de filmagem para flagrar as mulheres que utilizavam o banheiro da Semed.

O equipamento foi achado por um funcionário de uma prestadora de serviço de limpeza e entregue à supervisora da empresa, que devolveu o objeto para Cláudio quando ele declarou ser o dono. A polícia também descobriu que, em 2016, outra câmera havia sido localizada no mesmo banheiro.

A portaria desligando o suspeito é assinada pelo prefeito Rui Palmeira e pelo secretário de Gestão, Reinaldo Braga. Demissões de funcionários públicos só podem acontecer em situações graves. Nesse caso, ele foi enquadrado no artigo 159 do Estatuto dos Servidores de Maceió, que estabelece que a demissão será aplicada no caso de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

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