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Termina sem acordo reunião entre Câmara e Senado sobre prisão após 2ª instância

Senado vai esperar calendário de votação para decidir se apoia proposta de deputados

Sem acordo sobre qual texto deve ser discutido para retomar a prisão após decisão em segunda instância, a maioria dos líderes do Congresso decidiu nesta terça-feira (26) esperar que a Câmara dos Deputados elabore um calendário com prazos para aprovação da proposta que tramita na Casa.

Só depois, os senadores decidirão qual projeto apoiarão. Até lá, continuarão discutindo as propostas que já estão no Senado.

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O assunto foi discutido por líderes partidários na manhã desta terça-feira (26), na residência oficial do Senado, com o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Participaram da reunião os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo menos 19 deputados e 26 senadores, incluindo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.

A prisão após condenação em segunda Instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há três semanas.

"Sem um calendário específico, dia para começar e terminar, o Senado não poderia fechar questão", disse a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).

"Até semana que vem, Câmara e Senado continuam avançando os projetos. Estou marcando para quarta-feira audiência pública, com a presença do ministro Moro, e teremos condições de nós posicionar a respeito do posicionamento do Senado", afirmou a senadora.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o deputado Rodrigo Maia e os líderes garantiram a apresentação do calendário.

"Isso será estabelecido na próxima semana para dar tranquilidade para que os senadores possam decidir. O Senado aguarda a manifestação desse calendário para que a gente possa também estabelecer a linha de atuação", afirmou AlcolumbrePEC da Câmara

A Proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando em ações independentes os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

A proposta já passou na CCJ e agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovado será enviado ao plenário.

Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos - 308 dos 513 deputados.

Projeto do Senado

Essa tramitação, no entanto, é mais lenta do que a de um projeto de lei, em discussão no Senado e que foi construído com ajuda do ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena.

Na semana passada, foi apresentado um relatório favorável à proposta, e o tema é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (27). Se aprovado pela comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Casa.

Para ser encaminhado à Câmara, precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.

O que diz a Constituição

Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, a pessoa não será considerada culpada por um crime enquanto couber recursos a outras instâncias da Justiça.

O que o STF decidiu?

Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado. A decisão mudou o entendimento adotado desde 2016, segundo o qual a prisão poderia ser decretada a partir da condenação em segunda instância.

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