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Termina sem acordo reunião entre Câmara e Senado sobre prisão após 2ª instância

Senado vai esperar calendário de votação para decidir se apoia proposta de deputados

Sem acordo sobre qual texto deve ser discutido para retomar a prisão após decisão em segunda instância, a maioria dos líderes do Congresso decidiu nesta terça-feira (26) esperar que a Câmara dos Deputados elabore um calendário com prazos para aprovação da proposta que tramita na Casa.

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Só depois, os senadores decidirão qual projeto apoiarão. Até lá, continuarão discutindo as propostas que já estão no Senado.

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O assunto foi discutido por líderes partidários na manhã desta terça-feira (26), na residência oficial do Senado, com o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Participaram da reunião os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e pelo menos 19 deputados e 26 senadores, incluindo a presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), e o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro e líder do PSL na Câmara.

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A prisão após condenação em segunda Instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há três semanas.

"Sem um calendário específico, dia para começar e terminar, o Senado não poderia fechar questão", disse a presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS).

"Até semana que vem, Câmara e Senado continuam avançando os projetos. Estou marcando para quarta-feira audiência pública, com a presença do ministro Moro, e teremos condições de nós posicionar a respeito do posicionamento do Senado", afirmou a senadora.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o deputado Rodrigo Maia e os líderes garantiram a apresentação do calendário.

"Isso será estabelecido na próxima semana para dar tranquilidade para que os senadores possam decidir. O Senado aguarda a manifestação desse calendário para que a gente possa também estabelecer a linha de atuação", afirmou AlcolumbrePEC da Câmara

A Proposta de emenda à Constituição (PEC) que tramita na Câmara altera os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando em ações independentes os recursos especiais e extraordinários apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Na prática, pela PEC, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado. O processo até poderá seguir para o STF ou STJ, mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

A proposta já passou na CCJ e agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovado será enviado ao plenário.

Por se tratar de emenda à Constituição, a PEC deverá ser submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se tiver o apoio de pelo menos três quintos - 308 dos 513 deputados.

Projeto do Senado

Essa tramitação, no entanto, é mais lenta do que a de um projeto de lei, em discussão no Senado e que foi construído com ajuda do ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto modifica o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), especificamente na parte da prisão sobre execução da pena.

Na semana passada, foi apresentado um relatório favorável à proposta, e o tema é o primeiro item da pauta da CCJ desta quarta-feira (27). Se aprovado pela comissão, o projeto seguirá para votação no plenário da Casa.

Para ser encaminhado à Câmara, precisa do apoio da maioria simples dos senadores, ou seja, metade dos votos mais um, desde que estejam presentes à sessão pelo menos 41 dos 81 parlamentares.

O que diz a Constituição

Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Isto é, a pessoa não será considerada culpada por um crime enquanto couber recursos a outras instâncias da Justiça.

O que o STF decidiu?

Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado. A decisão mudou o entendimento adotado desde 2016, segundo o qual a prisão poderia ser decretada a partir da condenação em segunda instância.

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