Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça bloqueia bens de 5 faculdades acusadas de fraude contra estudantes

Instituições de ensino ofertaram cursos sem a competente autorização e/ou reconhecimento do Ministério da Educação

O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião, decretou a indisponibilidade dos bens e ativos financeiros de cinco instituições de ensino superior, acusadas de praticarem fraudes contra estudantes. A decisão foi proferida nessa quarta feira (15).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A indisponibilidade dos bens é até o limite de R$ 2 milhões. A medida atinge as seguintes instituições: Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc); União das Escolas Superiores - Funeso/Unesf; Instituto de Educação e Tecnologias (INET); Faculdade Excelência - FAEX (Faculdade Kurios) e Proex Nordeste.

Leia também

De acordo com o Ministério Público, as instituições ofertaram cursos de graduação sem a competente autorização e/ou reconhecimento do Ministério da Educação (MEC). Algumas delas, inclusive, não poderiam ofertar graduação presencial fora do município onde se localiza sua sede.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Morais considerou que as provas apresentadas demonstram a existência de fraude em desfavor dos alunos. "Verifica-se que as requeridas, em verdadeiro conluio, atuaram de forma a ludibriar coletivamente uma miríade de estudantes, oferecendo serviço que não estão licenciadas a prestar, seja pela ausência de autorização junto ao MEC, caso do Iderc, seja pela vedação em oferecer graduação presencial fora do município no qual está localizada sua sede, hipótese na qual se inserem a Funeso, a Proex Nordeste e o INET", afirmou o magistrado.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Ainda segundo o juiz, as instituições estão inseridas em um esquema fraudulento e lucrativo. "Os contratos foram firmados, em sua maioria, em nome do Iderc e da Funeso, ao passo que os pagamentos pela prestação dos serviços educacionais são recolhidos, além das contratantes formais, pela Proex Nordeste", explicou.

Em relação ao INET, o envolvimento da instituição estaria evidenciado pelas diagramações dos convites para solenidade de formatura de uma turma de Pedagogia, que veiculam a logomarca da instituição de ensino, apesar de os históricos escolares dos alunos integrantes dessa mesma turma terem sido emitidos pelo Iderc e os correspondentes certificados de conclusão de curso expedidos pela Faculdade Kurios.

"Constata-se, a mais não poder, a existência, entre as requeridas, de uma simbiose dolosa, sistemática e fraudulenta na execução dos contratos anexados aos autos, revelando, pois, responsabilidade solidária quanto aos danos impingidos aos consumidores cujos direitos foram diretamente violados pelo ato ilícito perpetrado", ressaltou o juiz Thiago Morais.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas