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Relator vota por anular quebra de sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro

As outras duas desembargadoras que votariam pediram mais tempo para decidir se vão anular o caso

O desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, votou pela concessão de habeas corpus e por anular a decisão de primeira instância que quebrou os sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido). O desembargador é o relator de dois pedidos de habeas corpus feitos pela defesa do senador. A sessão foi suspensa após o voto porque as outras duas desembargadoras que votariam pediram mais tempo para decidir se vão anular a quebra.

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O desembargador disse que, antes do pedido pela quebra feito pelo Ministério Público, o senador deveria ter sido ouvido ou intimado a depor, em respeito ao princípio constitucional do respeito ao contraditório - o que, segundo o desembargador, não aconteceu.

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Na mesma sessão, outro pedido de habeas corpus da defesa de Flávio Bolsonaro foi negado pelo Antônio Carlos Amado. A defesa queria a anulação do compartilhamento do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de informações da movimentação financeira do senador.

As investigações do MP do Rio sobre movimentações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Alerj começaram em julho de 2018. Entre as movimentações consideradas atípicas estão operações feitas na conta de Fabrício Queiroz, que foi assessor de Flávio quando ele era deputado estadual no Rio.

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O caso ficou parado de julho até novembro de 2019, até a decisão do STF sobre a legalidade do compartilhamento de informações do Coaf com o MP.

Em dezembro, o MP realizou uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão - entre os alvos das buscas estava uma empresa que tem como sócio Flávio Bolsonaro.

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