Justiça do RJ proíbe cremação do corpo do miliciano morto na Bahia
Juíza diz que não constam no pedido documentos imprescindíveis como o Registro de Ocorrência
Justiça do Rio proibiu nesta quarta-feira (12) a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega. O pedido de cremação havia sido feito pela família do ex-policial - para cremar qualquer corpo de morto por causas violentas é necessária autorização judicial.
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A cerimônia estava prevista para as 10h desta quarta no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio.
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Duas decisões proibiram a cremação. A primeira foi da juíza do plantão judiciário, Maria Izabel Pena Pieranti. No texto, ela diz que "que não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)". Segundo a juíza, não constam no pedido documentos imprescindíveis para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A juíza reitera, ainda, que Adriano não morreu de causas naturais e que, segundo consta em sua certidão de óbito, ele sofreu anemia aguda e politraumatismo causados por instrumento perfuro contundente.


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Outra decisão é do Juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, onde Adriano era réu. Segundo o juiz, a cremação só poderá ocorrer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias.
Em uma rede social, o senador Flávio Bolsonaro (sem partido) disse que recebeu uma denúncia de que havia a tentativa de pessoas de agilizar o processo crematório.
"DENÚNCIA! Acaba de chegar a meu conhecimento que há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências de que ele foi brutalmente assassinado na Bahia. Rogo às autoridades competentes que impeçam isso e elucidem o que de fato houve", escreveu.
