Prefeitura tenta reverter decisão sobre aporte financeiro à Veleiro
Município solicitou prazo adicional ao TCE-AL para apresentar plano
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) prorrogou o prazo para a Prefeitura de Maceió iniciar o pagamento de um montante de R$ 418.788,69 para a Viação Veleiro. O Município tenta reverter a decisão que determina o aporte financeiro e promete apresentar um plano de recuperação para todas as empresas do setor.
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Segundo a prefeitura, o prazo para seja apresentado um plano se encerra no dia 20 deste mês. O município diz que vai levar até a corte um projeto para "a equalização, a médio e longo prazo, de todo o sistema de transporte público, e não apenas de uma empresa". De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, o planejamento "visa garantir sustentabilidade ao sistema e a satisfação dos usuários".
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Após a prefeitura derrubar o aumento no valor das passagens de ônibus que foi pleiteado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb), a Viação Veleiro entrou, em janeiro, com a ação no TCE-AL na expectativa de conseguir aportes da prefeitura, argumentando que, segundo a licitação, a prefeitura deveria intervir para manter o funcionamento do sistema em casos extremos.
Não foi detalhado qual seria o plano de ação do Município para garantir a sustentabilidade do sistema de transporte público da capital, nem dito se tal plano já foi exposto ao tribunal.

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No entanto, a empresa informou que, ao contrário dos dados fornecidos pelo Município, a prorrogação concedida pelo conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante do TCE venceu no dia 1º. "Não foi concedida prorrogação do prazo para pagamento do subsídio. O pagamento do subsídio era para ter ocorrido no dia 07/02, ou seja está vencido a 30 dias. A prorrogação foi concedida apenas para que a Prefeitura apresentasse esclarecimentos solicitados na decisão que deveria ser apresentado em 5 dias. A dilação de prazo foi concedida para apresentação de informações que o conselheiro solicitou e não para o pagamento do subsídio".
